Bancos terão que explicar prorrogação de dívidas, determina justiça

Alguns bancos estavam ofertando pausa no financiamento, dando a entender que não haveria encargo ao consumidor, quando na verdade se tratava de um refinanciamento de dívida com juros.

Recentemente, vários bancos anunciaram a prorrogação de dívidas de empresas e pessoas físicas, podendo o consumidor “pausar” o financiamento por até 60 dias. No entanto, ao entrar em contato com o banco para aderir a condição especial muitos consumidores esbarraram em um refinanciamento de dívida e/ou burocracia para que o pagamento fosse pausado.

Decisão Judicial Prorrogação de Dívidas

Bancos são obrigados a esclarecerem oferta de prorrogação de dívidas por até 60 dias.

Diante do exposto, o Instituto de Defesa Coletiva do Consumidor (IDC) ingressou com uma ação civil pública contra a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e quatro grandes bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander).

O juiz Sérgio Caldas Fernandes, da 23ª Vara Civil da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, acatou a ação e determinou que os bancos deverão informar os clientes de forma clara e objetiva se a oferta em questão é uma prorrogação de prazo ou renegociação de dívida.

Decisão do magistrado:

Defiro em parte a tutela de urgência para determinar que os requeridos publiquem informação, correta e com igual divulgação, diante da incompletude da nota emitida pela Febraban e informações/publicidade realizadas pelas instituições bancárias, com a explicação de forma clara e precisa para os consumidores sobre qual produto está sendo ofertado, as diferenças entre” prorrogação” e “renegociação”, assim como realçar se no período de prorrogação ou renegociação da dívida haverá a incidência de juros e demais encargos, a depender do percentual pactuado, bem como que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira. Determino o prazo de 48 horas para cumprimento.

Além disso, deverão divulgar aos consumidores se haverá ou não a incidência de juros, multa ou quaisquer outros encargos àqueles que aderirem a “condição especial”

Ao entrar em contato com as instituições financeiras para “pausar” o financiamento, empréstimo ou pagamento da fatura do cartão de crédito, muitos clientes se depararam com um refinanciamento de dívidas com cobrança de juros inclusive nos meses da pausa. Ademais, muitos tiverem o contrato alterado e o prazo do financiamento ampliado consideravelmente para encarecer ainda mais o custo do crédito com juros no longo prazo.

Nada mais justo que as campanhas publicitárias de prorrogação de dívidas informem de forma clara se há ou não a cobrança de juros, visto que há algumas instituições financeiras que, realmente, “pausaram” o pagamento sem a cobrança de juros, multa ou qualquer outro encargo.

Alguns bancos estão usando o termo “prorrogação de dívida” indevidamente dando a entender que se trata de uma ação solidária sem custos ao consumidor.

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