Correntista com problema mental não pode movimentar conta bancária sozinho

Familiares devem interditar quem é incapaz de gerir o próprio dinheiro; medida evita prejuízos financeiros.

Dependendo do nível de problema mental, o correntista não pode movimentar uma conta bancária, mas a participação da família é de extrema importância, pois o banco não tem como descobrir que o correntista possui problema mental caso a família não acione a justiça e faça a interdição.

Se a pessoa é maior de 18 anos e não está interditada, o banco considera que ela é capaz de movimentar a conta. Não adianta o familiar entrar em contato com o banco pedindo os poderes da conta de um terceiro caso não tenha uma autorização judicial.

Por falta de ajuda de familiares, não é raro encontrar casos de pessoas incapazes que movimentam conta bancária e acabam contraindo dívidas e perdendo dinheiro.

Nem mesmo a apresentação de atestado médico é aceita pelos bancos!

Se a pessoa é incapaz de gerir o próprio dinheiro, deve ser interditada judicialmente por algum familiar, preferencialmente aquele que for mais próximo do doente.

Há casos em que o esquizofrênico é beneficiário do INSS e, perante a Previdência Social, é considerado incapaz para exercer atividade laborativa, mas o cartão de benefício acaba sendo entregue para o próprio beneficiário, fazendo com que ele gaste o dinheiro de forma irresponsável.

Não é raro encontrar também casos de gerentes que se aproveitam de clientes incapazes para vender empréstimos, financiamentos e até seguros. No Rio de Janeiro houve o caso de um gerente que vendeu dezenas de títulos de capitalização para um cliente com esquizofrenia que não era assistido por um responsável.

É, portanto, fundamental que o paciente que tenha problema mental seja acompanhado sempre por um responsável. O ideal é interditar a pessoa judicialmente, só assim o responsável terá acesso total a conta da pessoa que está doente.

INTERDIÇÃO JUDICIAL NÃO COSTUMA DEMORAR

Devido à gravidade do tema, a interdição judicial costuma ser rápida. A justiça solicitará um laudo médico de um perito indicado pelo juiz, caso seja comprovado que a pessoa é realmente doente e incapaz, ela passará a ser assistida pelo curador.

Para quem não pode pagar advogado a solução é procurar a defensoria pública, por meio dela é possível ingressar na justiça sem a necessidade de pagar advogado.

Além da esquizofrenia, existem outros problemas que podem comprovar a incapacidade, as pessoas viciadas em drogas e álcool, por exemplo, também podem ser interditadas judicialmente caso seja constatado que o vício ameaça a integridade financeira do correntista.

Note, porém, que não basta interditar uma pessoa e largá-la, é preciso que o curador se responsabilize pelo cuidado com a pessoa, seja em seu próprio domicílio ou ainda através da internação em clínicas de reabilitação, quando necessário.

Uma outra dica é guardar o recebido de todos os gastos, pois caso haja divergência na justiça o curador poderá comprovar que não agiu de má-fé e, portanto, não usou o dinheiro do interditado para benefício próprio.

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