MEI pode aderir a serviço de débito automático para pagamento da DAS

Contribuição obrigatória do MEI pode ser colocada em débito automático em conta-corrente ou poupança de 12 instituições financeiras, confira.

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) precisa recolher mensalmente a DAS SIMEI, a guia de pagamento contempla os impostos e a contribuição previdenciária obrigatória do empreendedor, tal pagamento deve ser feito mensalmente em qualquer banco ou casa lotérica. A Receita Federal simplificou o acesso ao documento, hoje ele pode ser obtido pela internet e até por aplicativo. Infelizmente muitos empreendedores acabam esquecendo de recolher o tributo dentro do prazo e acabam pagando juros e outros encargos por atraso. Neste artigo ensinaremos como cadastrar a contribuição obrigatória do MEI em débito automático.

MEI Conta PF ou PJ

MEI pode usar a conta Pessoa Física, mas a Receita Federal recomenda que ele tenha uma conta-corrente Pessoa Jurídica.

Para quem é MEI o cadastro pode ser feito com ou sem o uso de certificado digital (via código de acesso).

Como o fisco permite que os MEIs utilizem a conta PJ ou Pessoa Física, não tem problema se o empreendedor aderir ao serviço de débito automático através de uma conta pessoal.

Bancos Elegíveis para Débito Automático do MEI

O recurso está disponível para correntistas dos seguintes bancos:

  • 001 – Banco do Brasil S/A (BB)
  • 003 – Banco da Amazônia S/A
  • 004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A
  • 021 – Banco Banestes S/A
  • 033 – Banco Santander (Brasil) S/A
  • 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul)
  • 070 – Banco de Brasília S/A
  • 104 – Caixa Econômica Federal (CEF)
  • 237 – Banco Bradesco S/A
  • 389 – Banco Mercantil do Brasil S/A
  • 748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A
  • 756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A

COMO CADASTRAR DAS SIMEI EM DÉBITO AUTOMÁTICO

Caso seja correntista de, pelo menos, um dos bancos listados acima o processo para adesão ao serviço gratuito é simples! Acesse o site Receita Federal Débito Automático do MEI ou então localize a opção de débito automático no Portal do Empreendedor, o acesso deve ser feito com o uso de certificado digital ou então código de acesso que pode ser obtido dentro do próprio sítio da Receita Federal do Brasil (RFB).

Após a confirmação da adesão ao serviço de débito automático a contribuição obrigatória será automaticamente debitada da conta bancária informada, desde que ela tenha fundos suficientes. O serviço automatiza o pagamento da contribuição obrigatória do MEI (Micro Empreendedor Individual), evitando que o contribuinte pague por juros e multa em eventuais atrasos.

Infelizmente o serviço não conta com a adesão de algumas instituições como o Banco Itaú, por exemplo. Em contato com o Portal do Empreendedor fomos informados de que o governo está trabalhando para aumentar a lista de conveniados no serviço de débito automático da DAS/SIMEI.

Importante: O serviço de débito automático de contribuições e impostos da Receita Federal é válido apenas para quem é MEI, a funcionalidade não pode ser utilizada para o recolhimento de tributos de empresas que não sejam MEI, nem mesmo aquelas que sejam inscritas no Simples Nacional.

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