Pendência no Imposto de Renda não fechará mais conta-corrente

Os contribuintes que estiverem com pendência no CPF (Cadastro de Pessoa Física) não vão ter mais a conta bancária encerrada pela instituição em trinta dias. O Banco Central (BC) publicou no dia 07 de Abril uma circular no qual desobriga os bancos a encerrar conta de cliente com pendência no CPF.

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Antes, o simples fato de ter o CPF pendente de regularização junto a Receita Federal já acarretava o encerramento da conta-corrente, pois o banco era obrigado a notificar o cliente e, em até trinta dias, encerrar a conta. O CPF pode ficar pendente em virtude de problemas com o Fisco, como quando o contribuinte não entrega o Imposto de IR ou o entrega com pendência.

  • CPF Pendente – Essa situação acontece quando o contribuinte não entrega o Imposto de Renda, entrega o documento incompleto, incorreto ou com divergência; não faz o pagamento da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) ou por qualquer outro problema tributário.
  • CPF Suspenso – Situação quando o cadastro está incompleto ou incorreto junto a Receita;
  • CPF Cancelado – Ocorre quando a Receita Federal descobre multiplicidade, ou seja, contribuinte com mais de um número de CPF; em virtude de decisão administrativa ou por falecimento do contribuinte;
  • CPF Nulo – é classificado como nulo quando é constatada a fraude na inscrição;

O CPF Pendente não obriga mais o banco a encerrar a conta bancária do contribuinte. Já no caso de CPF Suspenso, Cancelado ou Nulo, a instituição financeira tem até 90 dias para fechar a conta (antes eram apenas 30 dias), assim, se o cidadão se sentir prejudicado pode procurar a Receita Federal para regularizar a situação, evitando que a conta-corrente seja encerrada pela instituição financeira.

Conta encerrada por Desinteresse Comercial – Embora a nova regra desobrigue os bancos a encerrarem contas de clientes com pendência no CPF, nada impede que a instituição opte por fechar a conta em virtude do desinteresse comercial, já que o CPF irregular impede a contratação de produtos e serviços financeiros. No caso do encerramento por desinteresse comercial, o correntista deve ser comunicado com antecedência (normalmente por carta).

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