Depósitos por boletos e contas não-bancarizadas não ficam de fora da mira da Receita Federal, entenda.
O avanço da oferta de contas bancárias que podem ser abertas pela internet tem feito com que muita gente migre dos bancos tradicionais para contas digitalizadas, muitas das quais apresentam o status de conta não-bancarizada (conta de pagamento, por exemplo). Neste artigo vamos falar sobre o monitoramento desse tipo de conta.
Os depósitos realizados via boleto bancário em contas bancárias não são anônimos! Desde 2018 o Brasil extinguiu o boleto sem registro, assim, todo boleto bancário gerado apresenta o CPF ou CNPJ, tanto do pagador quanto do responsável pela conta.
O registro do boleto é feito em uma câmara de compensação da Febraban. Além do boleto com registro, as instituições financeiras são obrigadas a enviar informações financeiras de seus clientes todos os meses caso a movimentação mensal ultrapasse o valor de R$ 2 mil nos últimos 30 dias.
Conclusão – A Receita Federal já está de olho nas movimentações de contas abertas pela internet, não importa se a conta é ou não bancarizada! Quando o consumidor deposita via boleto bancário deixa rastro no sistema financeira. Caso queira comprovar isso basta aderir ao DDA, tal sistema mostra todos as contas e boletos que, eventualmente, forem registradas em seu CPF ou CNPJ.
Foi se o tempo onde o boleto bancário era considerado um método de pagamento anônimo. O contribuinte que realize muitas movimentações via boleto pode cair na malha fina do Imposto de Renda, pois hoje há um cruzamento dessas informações.
Além de boletos e contas não-bancarizadas a Receita Federal tem dado uma atenção especial aos cartões pré-pagos. As empresas que trabalham com esses produtos já são obrigadas a enviar mensalmente uma declaração com os dados de seus clientes cuja movimentação tenha excedido R$ 2 mil nos últimos 30 dias.
Há clientes que usam o depósito por boleto bancário para alavancar a movimentação de contas bancárias para conseguir limites de crédito junto à instituição financeira. Essa atitude pode render ao contribuinte uma retenção da Declaração de Imposto de Renda na Malha Fina.