Uso de boleto bancário para depósito está na mira da Receita Federal

Depósitos por boletos e contas não-bancarizadas não ficam de fora da mira da Receita Federal, entenda.

O avanço da oferta de contas bancárias que podem ser abertas pela internet tem feito com que muita gente migre dos bancos tradicionais para contas digitalizadas, muitas das quais apresentam o status de conta não-bancarizada (conta de pagamento, por exemplo). Neste artigo vamos falar sobre o monitoramento desse tipo de conta.

Os depósitos realizados via boleto bancário em contas bancárias não são anônimos! Desde 2018 o Brasil extinguiu o boleto sem registro, assim, todo boleto bancário gerado apresenta o CPF ou CNPJ, tanto do pagador quanto do responsável pela conta.

Não existe anonimato no sistema financeira nacional. Os depósitos via boleto bancário são monitorados pela Receita Federal, pois as instituições financeiras enviam declarações todos os meses.

O registro do boleto é feito em uma câmara de compensação da Febraban. Além do boleto com registro, as instituições financeiras são obrigadas a enviar informações financeiras de seus clientes todos os meses caso a movimentação mensal ultrapasse o valor de R$ 2 mil nos últimos 30 dias.

Conclusão – A Receita Federal já está de olho nas movimentações de contas abertas pela internet, não importa se a conta é ou não bancarizada! Quando o consumidor deposita via boleto bancário deixa rastro no sistema financeira. Caso queira comprovar isso basta aderir ao DDA, tal sistema mostra todos as contas e boletos que, eventualmente, forem registradas em seu CPF ou CNPJ.

Foi se o tempo onde o boleto bancário era considerado um método de pagamento anônimo. O contribuinte que realize muitas movimentações via boleto pode cair na malha fina do Imposto de Renda, pois hoje há um cruzamento dessas informações.

Além de boletos e contas não-bancarizadas a Receita Federal tem dado uma atenção especial aos cartões pré-pagos. As empresas que trabalham com esses produtos já são obrigadas a enviar mensalmente uma declaração com os dados de seus clientes cuja movimentação tenha excedido R$ 2 mil nos últimos 30 dias.

Há clientes que usam o depósito por boleto bancário para alavancar a movimentação de contas bancárias para conseguir limites de crédito junto à instituição financeira. Essa atitude pode render ao contribuinte uma retenção da Declaração de Imposto de Renda na Malha Fina.

Matérias relacionadas no Conta-Corrente