Boleto desconhecido no CPF – O que fazer?

Teve um boleto bancário emitido indevidamente em seu CPF? Veja o que fazer para descobrir a origem da cobrança.

Com o surgimento do DDA – Débito Direto Autorizado – ficou fácil para o consumidor rastrear todos os boletos bancários emitidos em seu CPF ou CNPJ, tal sistema também pode ajudá-lo a combater fraudes, pois qualquer cobrança indevida pode ser rapidamente identificada. Neste artigo ensinaremos o que fazer caso seja emitido um boleto indevidamente em seu CPF.

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Alerta – Com o aumento no controle na emissão de boleto bancário – que tornou obrigatório o CPF ou CNPJ do pagador – muitos sonegadores de impostos estão emitindo cobrança em nome de terceiros, muitas vezes para lavar dinheiro. Então é importante que o consumidor denuncie a cobrança indevida, pois pode ser que a pessoa esteja usando o seu documento apenas para simular uma transação financeira, por exemplo.

Felizmente o Débito Direto Autorizado permite que o consumidor seja notificado assim que uma cobrança for registrada em seu CPF/CNPJ.

Não basta ignorar a cobrança, é preciso descobrir qual é a origem, pois pode ser que seja uma cobrança legítima ou então que seu nome esteja sendo utilizado em atos ilíticitos, por exemplo.

Riscos do boleto indevido:

  • Alguém pode estar fazendo dívida em seu nome – Há alguns estabelecimentos que vendem a prazo no boleto;
  • Alguém pode estar usando o seu CPF ou CNPJ para lavar dinheiro;
  • Você pode estar sendo usado como laranja;

A sua pontuação nos órgãos de proteção ao crédito também pode cair, principalmente se o boleto não for pago até o vencimento. Cabe lembrar que o Cadastro Positivo se tornou compulsório, então qualquer cobrança emitida em seu CPF ou CNPJ pode derrubar o seu score caso não seja pago até a data de vencimento.

O que fazer se aparecer um boleto estranho no DDA?

Caso apareça uma cobrança não reconhecida em seu DDA (Débito Direto Autorizado) o primeiro passo é verificar quem é o emissor da cobrança. Nas ferramentas do Débito Direto Autorizado é possível verificar:

  • CPF ou CNPJ que emitiu a cobrança;
  • Nome do Banco Emissor (Itaú, Bradesco, etc)

Com essas duas informações é possível chegar até a pessoa e/ou empresa que emitiu a cobrança. Caso o boleto tenha sido emitido por Pessoa Jurídica basta realizar uma busca na internet ou então pelo site da Receita Federal para obter o endereço, telefone e e-mail da empresa.

Há alguns bancos que também mostram o endereço do emissor e pagador pelo DDA, o que pode facilitar a descoberta da origem da cobrança.

Para consultar os dados de Pessoa Jurídica no site da Receita Federal acesse o site Pesquisa de CNPJ RFB.

Emissor é pessoa física

Caso o emissor do boleto seja uma pessoa física fica um pouco mais difícil localizar a pessoa, nem sempre uma busca na internet ajuda. A solução pode ser registrar uma reclamação no banco emissor da cobrança.

Avise o banco emissor do boleto que determinada pessoa, CPF tal, emitiu um boleto bancário em seu nome sem que você tenha conhecimento da cobrança. Caso tenha certeza que a cobrança é indevida não esqueça de mencionar isso para a instituição financeira, pois ela poderá entrar em contato com o correntista para descobrir o porquê do boleto.

Dica: Entre em contato com o SAC (Serviço de Apoio ao Consumidor) da instituição financeira, pois ela será obrigada a formalizar a reclamação. Em caso de qualquer transtorno referente a cobrança o consumidor terá como provar que entrou em contato referente a cobrança desconhecida.

É preciso considerar também que a pessoa que emitiu o boleto pode ter simplesmente errado na hora de digitar o CPF ou CNPJ do pagador do boleto.

As novas regras do Banco Central impedem que sejam emitidos boletos sem o número do CPF ou CNPJ do cedente e do sacado, fato que acabou com o anonimato desse tipo de cobrança.

Pessoas podem usar o CPF ou CNPJ de terceiros para emitir o número do documento do real pagador da cobrança, principalmente se o pagamento for realizado em espécie na rede bancária ou em casas lotéricas.Não há raro encontrar cartões e contas pré-pagas que permitem o depósito via boleto.

Alguém pode estar recarregando um cartão pré-pago, por exemplo, no número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para escapar do radar da Receita Federal.

Cabe ao consumidor monitorar o DDA e em caso de qualquer irregularidade entrar em contato com a pessoa jurídica emissora. Se a cobrança for emitida por Pessoa Física recomendamos que registre uma reclamação no SAC do banco emissor, desde que a cobrança não seja reconhecida.

Além do transtorno de ter a pontuação de crédito e do Cadastro Positivo impactada, o consumidor também corre o risco de cair na malha fina do imposto de renda, pois as instituições financeiras compartilham as informações com órgãos reguladores.

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