Projeto de Lei aprovado pelo Senado torna o Cadastro Positivo automático para todos os consumidores brasileiros. Projeto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Um projeto de lei já aprovado pelo Senado acaba com a adesão opcional ao Cadastro Positivo, ele permitirá que os órgãos de proteção ao crédito incluam o CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os consumidores no cadastro de bons pagadores. Caso a lei seja sancionada o consumidor não precisará mais pedir a adesão ao cadastro positivo, pois terá inclusão feita automaticamente pelos Órgãos de Proteção ao Crédito que gerenciam o Cadastro Positivo.
Já que a adesão será automática para todos os consumidores, o cidadão que não quiser fazer parte do cadastro positivo terá que pedir a exclusão do cadastro logo após ter o nome incluindo automaticamente no sistema. O grande problema é que como são diversas operadoras do Cadastro Positivo (Serasa e Boa Vista, por exemplo), o cidadão terá que fazer o opt-out em várias empresas, o que pode dificultar a saída do Cadastro Positivo dos órgãos de proteção ao crédito.
Cabe lembrar que os bancos e instituições financeiras já podem acessar até 24 meses da vida financeira dos correntistas, além disso as instituições possuem acesso a todos os boletos emitidos em um determinado CPF pelo DDA (Débito Direto Autorizado), visto que todas as cobranças devem ser, obrigatoriamente, ter o registro do CPF ou CNPJ, tanto do pagador quanto do beneficiário.
Privacidade dos Consumidores
Como a adesão será feita unilateralmente de forma automática, os consumidores devem ser surpreendidos com o compartilhamento de informações positivas a seu respeito. O Cadastro Positivo é o oposto do cadastro de inadimplentes, enquanto o cadastro negativo lista as dívidas dos consumidores, o cadastro positivo lista as informações positivas como: pagamento de contas em dia; quantidade de contas de consumo no CPF; estatística de adimplência (o cliente sempre paga dentro do vencimento?), etc.
Uma das preocupações com a adesão automática é com relação a privacidade dos consumidores, já que a adesão automática ao cadastro permitirá que as empresas compartilhem informações positivas com os órgãos de proteção ao crédito, aumentando a base de dados que essas empresas possuem sobre os consumidores.
Os órgãos de proteção ao crédito passam a ser notificados não apenas das dívidas, mas também de todas as contas pagas em dia. A empresa de crédito terá, por exemplo, acesso à quantidade de dias que o cliente paga a fatura antes do vencimento, bem como aos valores das contas. Para o consumidor brasileiro isso pode impactar em menos privacidade, pois as empresas terão acesso às contas de consumo (água, luz, telefone, internet, etc) e seus respectivos pagamentos.