Existe uma grande diferença entre DDA e Débito Automático, entenda!
O DDA (Débito Direto Autorizado) já existe há bastante tempo, mas ele é pouco conhecido pelos consumidores, ele é a representação eletrônica dos tradicionais boletos bancários. Uma pessoa que adere ao DDA pode se tornar mais sustentável, uma vez que pode deixar de receber boletos impressos por Correios. Além disso, o Débito Direto Autorizado é mais seguro e pode evitar que você caia no golpe do boleto falsificado, já que quadrilhas estão adulterando o código de barras de cobranças enviadas por Correios. Nesta matéria explicaremos a diferença entre o DDA e o Débito Automático.
Tanto o DDA quanto o Débito Automático são administrados pelos bancos. De forma sucinta a diferença pode ser definida como:
- Débito Automático – É um serviço que permite automatizar o pagamento de contas. Na data de vencimento o pagamento será feito automaticamente com débito na conta-corrente ou poupança no qual o serviço foi cadastrado. Ao aderir ao Débito Automático o cliente pode ou não continuar recebendo o boleto por Correios.
- DDA – O Débito Direto Autorizado é a representação eletrônica do boleto. O cliente faz um cadastro no serviço no seu banco, depois passa a ser notificado sobre todo e qualquer boleto bancário que venha a ser emitido com o seu CPF ou CNPJ. Nos canais eletrônicos do banco – Internet Banking, Caixa Eletrônico e APP – o cliente pode tomar uma ação quanto ao pagamento: pagar, agendar o pagamento ou recusar. O DDA também permite a visualização eletrônica dos dados do emissor do boleto bancário, o que impede a falsificação.
Usar um serviço não impede que o consumidor também esteja cadastrado em outro.
Portanto, DDA não automatiza o pagamento, ele apenas faz com que você seja alertado pelo banco no qual é correntista sobre a existência de boletos em seu nome. O cliente – em um clique – pode optar por pagar, agendar ou recusar a cobrança. Outra vantagem é que os clientes que estão cadastrados no serviço passam a ser notificados por e-mail no caso da existência de algum boleto em seu documento (CPF ou CNPJ). Além de ser 100% gratuito!
Observação: o boleto só deixa de ser enviado por Correios se o cliente fizer essa escolha formalmente a empresa.
O Novo Boleto Bancário deve popularizar o DDA, pois ele vai tornar obrigatório a emissão de boletos registrados (com o CPF ou CNPJ do pagador) o que deve tornar todas as cobranças compatíveis com o Débito Direto Automatizado.