Qual a diferença entre DDA e Débito Automático?

Existe uma grande diferença entre DDA e Débito Automático, entenda!

O DDA (Débito Direto Autorizado) já existe há bastante tempo, mas ele é pouco conhecido pelos consumidores, ele é a representação eletrônica dos tradicionais boletos bancários. Uma pessoa que adere ao DDA pode se tornar mais sustentável, uma vez que pode deixar de receber boletos impressos por Correios. Além disso, o Débito Direto Autorizado é mais seguro e pode evitar que você caia no golpe do boleto falsificado, já que quadrilhas estão adulterando o código de barras de cobranças enviadas por Correios. Nesta matéria explicaremos a diferença entre o DDA e o Débito Automático.

Débito Direto Autorizado

O DDA (Débito Direto Autorizado) é a representação eletrônica de um boleto bancário, o pagamento não é automático, o cliente pode pagar, agendar ou recusar a cobrança pelo internet banking (divulgação)

Tanto o DDA quanto o Débito Automático são administrados pelos bancos. De forma sucinta a diferença pode ser definida como:

  • Débito AutomáticoÉ um serviço que permite automatizar o pagamento de contas. Na data de vencimento o pagamento será feito automaticamente com débito na conta-corrente ou poupança no qual o serviço foi cadastrado. Ao aderir ao Débito Automático o cliente pode ou não continuar recebendo o boleto por Correios.
  • DDA – O Débito Direto Autorizado é a representação eletrônica do boleto. O cliente faz um cadastro no serviço no seu banco, depois passa a ser notificado sobre todo e qualquer boleto bancário que venha a ser emitido com o seu CPF ou CNPJ. Nos canais eletrônicos do banco – Internet Banking, Caixa Eletrônico e APP – o cliente pode tomar uma ação quanto ao pagamento: pagar, agendar o pagamento ou recusar. O DDA também permite a visualização eletrônica dos dados do emissor do boleto bancário, o que impede a falsificação.

Usar um serviço não impede que o consumidor também esteja cadastrado em outro.

Portanto, DDA não automatiza o pagamento, ele apenas faz com que você seja alertado pelo banco no qual é correntista sobre a existência de boletos em seu nome. O cliente – em um clique – pode optar por pagar, agendar ou recusar a cobrança. Outra vantagem é que os clientes que estão cadastrados no serviço passam a ser notificados por e-mail no caso da existência de algum boleto em seu documento (CPF ou CNPJ). Além de ser 100% gratuito!

Observação: o boleto só deixa de ser enviado por Correios se o cliente fizer essa escolha formalmente a empresa.

O Novo Boleto Bancário deve popularizar o DDA, pois ele vai tornar obrigatório a emissão de boletos registrados (com o CPF ou CNPJ do pagador) o que deve tornar todas as cobranças compatíveis com o Débito Direto Automatizado.

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