Todos os boletos bancários serão compatíveis com o DDA

Novo modelo obriga a inclusão do CPF ou CNPJ do pagador, com isso, todos os boletos bancários serão compatíveis com o DDA

A partir de 13 de Março de 2017 o Brasil vai ganhar uma nova modalidade de boleto bancário, uma das exigências do novo formato é de que as empresas incluam o CPF ou CNPJ do pagador, ou seja, todos os boletos deverão ser registrados, devido a esse fato, até o final do ano todos os boletos deverão ser compatíveis com o DDA (Débito Direto Autorizado). Resumidamente podemos dizer que todo cliente que estiver cadastrado no serviço será alertado sobre todo e qualquer boleto bancário que venha a ser emitido em seu CPF (Cadastro Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o que pode ajudar a coibir fraudes.

Débito Direto Autorizado

O DDA (Débito Direto Autorizado) é a representação eletrônica de um boleto bancário, o pagamento não é automático, o cliente pode pagar, agendar ou recusar a cobrança pelo internet banking (divulgação)

O DDA é completamente diferente do Débito Automático. O Débito Direto Autorizado é a representação eletrônica do documento, após efetuar o cadastro gratuito em um ou mais bancos no qual é correntista, o consumidor passa a ser alertado sobre todas as cobranças emitidas em seu nome.

Diferente do Débito Automático, no DDA o pagamento não é feito de forma automática, o cliente pode optar por pagar, agendar ou recusar a cobrança. A vantagem desse tipo de serviço é que ele dispensa a necessidade de digitar o código de barras, sendo ainda mais seguro, pois o correntista visualiza o nome da empresa responsável pela cobrança, data de vencimento e valor, o que ajuda a combater o golpe do boleto falsificado por correios.

Embora exista desde 2013, o DDA ainda é pouco conhecido pela população. Hoje o registro no DDA é limitado aos boletos com registro, com as recentes alterações da FEBRABAN e o lançamento do Novo Boleto Bancário, todas as compras deste tipo deverão ser identificáveis pelo Débito Direto Autorizado (DDA) até o fim de 2017, quando o prazo para todos os boletos serem registrados na modalidade registrada acaba.

A partir de 2018 não haverá mais a possibilidade de emitir um boleto bancário que não seja registrado.

Cadastro – O cadastro no DDA é simples e gratuito, pode ser feito pelo internet banking do banco pelo qual é correntista. A partir do cadastro você será alertado por e-mail, SMS e pelo internet banking – de acordo com a opção escolhida – sobre toda e qualquer cobrança que, porventura, venha a ser registrada em seu nome.

Além de tornar os boletos compatíveis com o DDA o novo formato de boleto bancário também deve: aumentar o controle da Receita Federal; evitar o pagamento em duplicidade, pois se um boleto já tiver sido pago o sistema emitirá um alerta no momento do pagamento; permitir o pagamento em qualquer banco, mesmo após o vencimento; evitar fraudes financeiras, pois todo boleto terá a identificação do emissor e do pagador.

Matérias relacionadas no Conta-Corrente