DDA deve se popularizar com o Novo Boleto Bancário

Com todos os boletos atrelados ao CPF ou CNPJ do pagador, todas as cobranças serão integradas com o DDA até 2018.

Um novo Sistema de Boleto Bancário a ser lançado a partir do dia 13 de Março de 2017 deve ajudar a popularizar o DDA – Débito Direto Autorizado – que, embora exista desde 2009, ainda é pouco utilizado pelos brasileiros. O DDA é totalmente diferente do Débito Automático, ele é a representação digital da cobrança, ele funciona basicamente assim: toda vez que alguma empresa emite um boleto bancário com o CPF ou CNPJ do consumidor cadastrado no serviço, o participante é notificado pelo banco no qual realizou o cadastro no serviço e pode visualizar a cobrança e optar por pagar, agendar ou rejeitar a cobrança.

Débito Direto Autorizado

O DDA (Débito Direto Autorizado) é a representação eletrônica de um boleto bancário, o pagamento não é automático, o cliente pode pagar, agendar ou recusar a cobrança pelo internet banking (divulgação)


Diferente do Débito Automático o Débito Direto Autorizado (DDA) precisa de uma ação do consumidor, que pode ser o pagamento, agendamento ou até mesmo a rejeição daquela cobrança.

Cadastro – O cadastro no DDA é totalmente gratuito e simples de fazer, basta que o consumidor acesse o Internet Banking, Caixa Eletrônico ou aplicativo mobile do banco no qual é correntista, na opção PAGAMENTOS ele deve procurar por DDA para, então, fazer a adesão. Depois disso o banco ficará responsável por notificar o consumidor por mensagem no IB, e-mail ou SMS quando alguma cobrança for lançada em seu nome.

A partir daí o usuário pode – pelo internet banking, caixa eletrônico ou celular – visualizar a cobrança e optar pelo agendamento, pagamento ou rejeição da cobrança. A vantagem é que todos os pagamentos ficarão disponíveis eletronicamente para consulta. Além disso, o serviço também inibe fraudes, já que ele apresenta os dados da pessoa ou empresa que emitiu a cobrança.

Hoje a maioria das empresas emitem boletos que não são registrados para cortar custos. Os boletos que não são registrados não possuem o CPF/CNPJ do pagador e, portanto, não aparecem no DDA. Em 2018 não haverá mais a possibilidade de emitir cobranças sem registros, o que deve impulsionar o crescimento do DDA no país.

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