A Receita Federal já aceita bancos digitais para receber a restituição de imposto de renda. A lista de bancos aceitos já inclui o Banco Original, Inter, Next (Bradesco), dentre outros.
Caso tenha uma conta-corrente em um banco digital, tal como, Banco Inter, Original, Neon, Agibank, etc, saiba que você pode utilizar a sua conta para receber a restituição do imposto de renda, basta informar os dados da sua conta no formulário do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal atualiza todos os anos a lista de bancos elegíveis para receber restituições do I.R, na utilização deste ano já há o código dos principais bancos brasileiros, incluindo os bancos digitais.
Dúvidas frequentes:
Para receber a restituição através de um Banco Digital terei algum custo?
Não, a restituição de imposto de renda é paga sem nenhum custo, afinal trata-se de uma devolução de valores de impostos excedentes. O banco que recebe o crédito não pode cobrar tarifa pela transferência recebido e, portanto, não há nenhum custo.
Receber a restituição de imposto de renda por um banco digital levará mais tempo?
Não, o prazo é o mesmo para todos os bancos! Quando a sua Declaração de Imposto de Renda for processada e a restituição liberada ela irá para uma fila de transferência, o crédito será disponibilizado no banco na data informada pela Receita Federal. Pelo site ou aplicativo da RFB é possível acompanhar o processamento da sua declaração.
Poderei pedir a antecipação da minha Restituição de Imposto de Renda no banco?
Sim, alguns bancos disponibilizam empréstimos pessoais com juros especiais para quem tem restituição a receber do Imposto de Renda. Para utilizar essa modalidade de empréstimo é necessário que o banco informado na restituição ofereça essa modalidade de empréstimo. Infelizmente a maioria dos bancos que antecipam a restituição de IR são bancos tradicionais.
Posso receber a minha restituição de imposto de renda em conta bancária de terceiros?
Não, o crédito da restituição de imposto de renda só pode ser efetuada em uma conta bancária de mesma titularidade do contribuinte. Caso seja informado uma conta-corrente ou poupança de terceiros, o valor será estornado para a RFB e o contribuinte deverá acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para informar os dados bancários de uma conta de sua titularidade.
Posso informar uma conta não-bancarizada no Imposto de Renda?
Não, é preciso que a conta informada seja bancarizada, isto é, seja elegível para receber DOC ou TED no CPF ou CNPJ do contribuinte. Neste artigo explicamos melhor qual a diferença entre conta bancarizada e não-bancarizada.