Leitor: Fui vítima de uma fraude na internet, paguei um boleto bancário pensando ser de um site de compras na internet e acabei descobrindo que caí em um golpe. Como faço para estornar o pagamento de volta para a minha conta? Jorge Santos, Teresina-PI.
Olá Jorge, obrigado pela sua mensagem, ela serviu de tema para essa matéria.
Há casos em que é possível cancelar o pagamento direto na origem, sem que seja necessário procurar a justiça.
![Fraude - como se proteger](http://www.conta-corrente.com/wp-content/uploads/2018/12/fraude-financeira-como-se-proteger.jpeg)
Em casos de fraude bancos podem reverter um pagamento de boleto bancário; mas o procedimento é burocrático e nem sempre as instituições colaboram.
Caso tenha descoberto o golpe no mesmo dia, entre em contato imediatamente com a instituição financeira no qual o boleto bancário foi pago. Há casos em que é possível reverter um pagamento, pois muitas instituições só concluem o pagamento ao final do expediente bancário.
Caso o pagamento tenha sido realizado via internet banking fora do horário comercial ou em um final de semana ou feriado, verifique se a cobrança não foi agendada. Caso o pagamento tenha sido agendado é possível realizar o cancelamento pelo próprio internet banking do seu banco.
Se o pagamento foi efetivado, mas o emissor da cobrança é o mesmo, há chances de que você consiga o estorno do pagamento caso comprove a fraude para o seu gerente; para isso é fundamental já ter registrado o boletim de ocorrência. A boa notícia é que em muitos estados o B.O pode ser registrado pela internet sem burocracia.
Caso o pagamento tenha sido efetivado, a única forma de reaver o dinheiro é procurando uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência e, posteriormente, procurando a justiça.
Veja também como cancelar uma transferência bancária feita na conta de golpista, há casos que até mesmo as transferências podem ser revertidas pelo chargeback.
Para o banco a situação é complexa pois é necessário a apuração se realmente trata-se de uma fraude financeira. O chargeback já é prática comum nos pagamentos via cartões, mas raramente é utilizado em pagamentos e transferências, pois tais transações têm a fama de serem “irreversíveis”, embora – em alguns casos – não sejam.
Caso o banco não colabore a única solução é tentar reaver o prejuízo através da justiça. A instituição financeira que manteve a conta do fraudador pode ser responsabilizada caso a fraude seja evidenciada, principalmente se a conta tiver sido aberta em nome de um “laranja”.