Conta bancaria bloqueada pelo COAF

As contas bancárias podem ser bloqueadas pelo COAF por suspeita de atividade ilícita. Geralmente o bloqueio acontece após denúncia da própria instituição financeira responsável pela conta-corrente ou poupança.

O Conselho de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão da Secretária Nacional da Fazenda que monitora as atividades financeiras no Brasil, as transações bancárias de risco podem ser monitoradas pelo COAF. Neste artigo falaremos sobre o bloqueio de conta bancária pelo COAF, o órgão é responsável pelo monitoramento do sistema financeiro nacional e visa o combate às atividades ilícitas.

COAF

O COAF é o órgão de controle de atividades financeiras do Brasil, sendo integrante da unidade de inteligência financeira do país (divulgação)

O COAF tem autonomia para pedir o bloqueio de qualquer conta bancária em caso de suspeita de fraude financeira e crimes ao sistema monetário nacional, dentre eles:

  • Sonegação de impostos
  • Lavagem de dinheiro
  • Evasão de Divisas
  • Movimentação ilícita
  • Financiamento ao terrorismo
  • Corrupção
  • Contrabando
  • Golpes
  • Pirâmides Financeiras
  • Sequestros
  • Tráfico de Drogas, etc

O Conselho de Atividades Financeiras COAF – pode abrir um processo administrativo e solicitar ao banco no qual é portador de uma conta-corrente ou poupança o bloqueio judicial para que seja investiga a atividade que gerou toda a movimentação. Normalmente o bloqueio acontece após movimentação suspeita.

A instituição financeira pode enviar a Comunicação de Operações Suspeitas (COS) sempre que, levando-se em conta as partes envolvidas, valores, modo de realização, meio e forma de pagamento, além daquelas que, por falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se. A comunicação é enviada pela instituição financeira em, no máximo, 24 horas a contar da data da conclusão da operação.

Caso a sua conta esteja bloqueada pelo COAF não é possível solicitar o desbloqueio à instituição financeira. É necessário contratar um advogado para prestar os esclarecimentos necessários ao COAF.

Há casos em que o correntista é denunciado indevidamente ao órgão, sendo fácil de rever o bloqueio caso o correntista tenha em mãos as seguintes informações:

  • Documento que comprove que o dinheiro movimentado na conta bancária não é ilícito;
  • Declaração de imposto de renda (se aplicável);
  • Contrato (se existente);
  • Quaisquer documentos que ajudem o COAF a determinar que o dinheiro não é fruto de atividade ilícita;

São várias as empresas que precisam emitir a Declaração de Operações Suspeitas ao COAF, além dos bancos também há imobiliárias, concessionárias de veículos e contadores.

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