As heranças e doações são – por enquanto – isentas do pagamento de imposto de renda para a Receita Federal; mas não escapam da cobrança de tributo estadual, conhecido como ITCMD. O tributo estadual pode custar até 8%.
Embora a Receita Federal não cobre imposto sobre herança (ainda, está tentando fazer e depende da aprovação do congresso), os estados brasileiros cobram um imposto conhecido como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia de acordo com cada estado, podendo chegar a até 8%. Em alguns estados é possível conseguir a isenção do tributo, infelizmente poucas pessoas sabem dessa possibilidade e deixam de requerer a isenção à Secretaria Estadual da Fazenda.
O ITCMD também é conhecido em alguns estados como: ITCD, ITD, ICD, ITD e Imposto de Herança.
O valor é cobrado sobre todo o montante do espólio, o que inclui até a conta-corrente ou poupança que o falecido deixou para os herdeiros.
Dependendo do Estado é possível conseguir a isenção do pagamento desse tributo. No caso de um imóvel, por exemplo, se o bem valer até 5 mil Ufesps (aproximadamente R$87.250) e os beneficiários residirem nele e não tiverem outro imóvel, há a isenção do imposto. Outros casos de isenção do tributo são: roupas, acessórios, aparelhos de uso doméstico, ferramentas e móveis, desde que o valor não ultrapasse 1.500 Ufesps (aproximadamente R$26.175,00).
Os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e PIS/PASEP possuem a isenção para valores de até 1 mil Ufesps (aprox. R$17.500).
Já para veículos, independente do valor, não há isenção do tributo.
É importante salientar que o inventário só é liberado após o pagamento de todos os impostos. Para verificar a possibilidade de isenção do tributo é importante consultar um advogado especializado neste tipo de causa, pois as condições para isenção variam de acordo com o estado de residência e o tipo de bem herdado.
Um caso bastante comum é a doação em vida sem o pagamento do tributo, isso pode trazer complicações para o herdeiro junto à Receita Federal e a Secretária Estadual da Fazenda.
Em São Paulo o ITCMD é de 4%, independente do valor. Já no Rio de Janeiro o custo varia entre 4,5% e 5%. No Rio Grande do Sul a alíquota pode chegar a 6%. Nos Estados de Goiás, Bahia, Pernambuco, Ceará, Sergipe, Paraíba e Tocantins a alíquota pode chegar a até 8%.