MEI pode usar conta-corrente Pessoa Física

Portal do Empreendedor diz que o MEI pode usar a conta-corrente Pessoa Física, mas a Receita Federal não recomenda, entenda o porquê.

Caso tenha um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) por meio do MEI (Micro Empreendedor Individual) é natural que tenha dúvidas com relação a abertura de uma conta-corrente ou poupança. Todos os dias recebemos essa dúvida com bastante frequente: “Tenho uma empresa pelo MEI, posso usar a conta-corrente pessoa física ou preciso abrir uma conta jurídica?”, para esclarecer essa questão elaboramos essa matéria.

Caro leitor, o MEI não é obrigado a ter uma conta-corrente Pessoa Jurídica, ele pode usar uma conta bancária em nome de pessoa física, desde que essa conta esteja no nome do próprio responsável pelo MEI, pois é vedada a utilização de contas de terceiros.

O grande problema é que a Receita Federal não recomenda esse tipo de atitude, o ideal é que o empreendedor tenha uma conta jurídica no nome da empresa para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte pode até cair na malha fina como pessoa física por um rendimento auferido como Pessoa Jurídica.

Por conta disso nós NÃO recomendamos que utilizem uma conta pessoa física para movimentar dinheiro do MEI. Pela internet é possível abrir uma conta-corrente PJ, inclusive algumas nem cobram tarifa:

  • Agipag do Banco Agiplan – disponível para PF e PJ, não cobra tarifa de manutenção;
  • Intermedium – em breve estará disponível para PJ, não cobra tarifa;
  • ContaSuper Santander – disponível para PF e PJ, cobra tarifa de manutenção a partir de R$9,90, esse valor é cobrado apenas quando houver saldo na conta;

O Portal do Empreendedor do Governo Federal diz o seguinte:

MEI Conta PF ou PJ

MEI pode usar a conta Pessoa Física, mas a Receita Federal recomenda que ele tenha uma conta-corrente Pessoa Jurídica.

Atenção: apenas MEI pode utilizar a conta pessoa física, quem é Empresário Individual (EI), não pode usar a conta bancária em nome do CPF do sócio, precisa ser, obrigatoriamente, o CNPJ.

Não é porque o MEI é uma empresa individual no nome do empreendedor que ele deixa de ser uma empresa. Todo MEI possui um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, deve separar o patrimônio pessoal e o que é da empresa.

Matérias relacionadas no Conta-Corrente