Receita Federal agora permite emissão de DARF de múltiplos débitos

Contribuinte poderá emitir DARF para múltiplas dívidas.

Na última terça-feira (27), a Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança importante que deve simplificar o dia a dia dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou empresas. De acordo com o Fisco brasileiro, a partir de agora o contribuinte poderá gerar um único DARF para múltiplas dívidas federais, tal novidade permite que o contribuinte agrupe múltiplos impostos federais em uma única guia de arrecadação.

Modelo de DARF

Múltiplas dívidas federais poderão serem recolhidas em uma única guia do DARF que, em breve, terá integração com Pix em todos os programas.

Antes, o contribuinte precisava emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada débito, agora é possível agrupar múltiplas arrecadações – inclusive de códigos diferentes e períodos de apuração – em uma única guia, o que poderá facilitar o pagamento na rede bancária.

Outra mudança importante é que o contribuinte PF ou PJ poderá unificar débitos menores do que R$10,00 – que antes não poderiam ser recolhidos – basta que a soma da DARF com os outros tributos superem o valor de R$10,00, visto que é vedado o recolhimento de tributos federais cuja soma seja inferior a R$10,00.

Se, porventura, a soma de todos os tributos for inferior a dez reais, o contribuinte deverá deixar para recolher o tributo com a soma da DARF ultrapassar o valor mínimo para arrecadação pelo DARF único ou agregado.

Inicialmente, apenas o Portal Regularize (para PJ) e o Meu Imposto de Renda do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da RFB permitirão a emissão de DARFs com múltiplos recolhimentos, mas, em breve, o Sicalc Web (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) e os programas da RFB permitirão o preenchimento da DARF com múltiplas quotas.

A liberação do agrupamento de múltiplos débitos federais da PF ou PJ pode estar relacionada com a futura integração do Pix, vale lembrar que alguns impostos federais já podem ser recolhidos via sistema de pagamento instantâneo do Banco Central.

A DARF gerada com múltiplas cotas terá o valor dos tributos declarados de acordo com o Código de Arrecadação de Receitas Federais (CARF), devendo o valor ser preenchido pelo próprio contribuinte e, em breve, a emissão de múltiplas guias em uma só deve estar disponível nos programas da Receita Federal, dentre eles: IRPF, Carnê Leão, Programa de Ganhos de Capitais, dentre outros.

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