Contribuinte poderá emitir DARF para múltiplas dívidas.
Na última terça-feira (27), a Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança importante que deve simplificar o dia a dia dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou empresas. De acordo com o Fisco brasileiro, a partir de agora o contribuinte poderá gerar um único DARF para múltiplas dívidas federais, tal novidade permite que o contribuinte agrupe múltiplos impostos federais em uma única guia de arrecadação.
Antes, o contribuinte precisava emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada débito, agora é possível agrupar múltiplas arrecadações – inclusive de códigos diferentes e períodos de apuração – em uma única guia, o que poderá facilitar o pagamento na rede bancária.
Outra mudança importante é que o contribuinte PF ou PJ poderá unificar débitos menores do que R$10,00 – que antes não poderiam ser recolhidos – basta que a soma da DARF com os outros tributos superem o valor de R$10,00, visto que é vedado o recolhimento de tributos federais cuja soma seja inferior a R$10,00.
Se, porventura, a soma de todos os tributos for inferior a dez reais, o contribuinte deverá deixar para recolher o tributo com a soma da DARF ultrapassar o valor mínimo para arrecadação pelo DARF único ou agregado.
Inicialmente, apenas o Portal Regularize (para PJ) e o Meu Imposto de Renda do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da RFB permitirão a emissão de DARFs com múltiplos recolhimentos, mas, em breve, o Sicalc Web (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) e os programas da RFB permitirão o preenchimento da DARF com múltiplas quotas.
A liberação do agrupamento de múltiplos débitos federais da PF ou PJ pode estar relacionada com a futura integração do Pix, vale lembrar que alguns impostos federais já podem ser recolhidos via sistema de pagamento instantâneo do Banco Central.
A DARF gerada com múltiplas cotas terá o valor dos tributos declarados de acordo com o Código de Arrecadação de Receitas Federais (CARF), devendo o valor ser preenchido pelo próprio contribuinte e, em breve, a emissão de múltiplas guias em uma só deve estar disponível nos programas da Receita Federal, dentre eles: IRPF, Carnê Leão, Programa de Ganhos de Capitais, dentre outros.