Se uma tributação for aprovada no Pix, brasileiro poderá voltar a usar o dinheiro em espécie para fugir da tributação nos bancos.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que estuda uma taxação no Pix nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras); a proposta é que haja incidência nas duas pontas (quem envia e quem recebe). A criação de um novo tributo ajudaria o Governo Federal a desonerar a folha de pagamento dos trabalhadores.
Para Guedes, a criação de um tributo sobre transações digitais no Pix não cria um novo tributo, trata-se de uma substituição tributária, troca-se os impostos que incidem sobre a folha de pagamento dos trabalhadores por um com alíquota ínfima que incidiria sobre todas as movimentações financeiras pelo Pix.
Guedes disse que o “Pix é uma rodovia digital que precisa de pedágio”.
Caso o Pix tenha um sistema de tributação ele deixará de ser gratuito, vale lembrar que o Banco Central anunciou o sistema instantâneo como sendo um meio de pagamento gratuito para as pessoas físicas.
Por ser uma pauta antipopular, a criação de um tributo nos moldes da extinta CPMF só voltará a ser discutida pelo governo após o fim do segundo turno das eleições municipais.
NOVO IMPOSTO NÃO INCIDIRÁ APENAS PELO PIX
Embora o ministro se pronunciado sobre a incidência do novo tributo apenas no Pix, o novo tributo incidiria em todas as movimentações financeiras, sejam elas via DOC, TED ou PIX. Para evitar que o contribuinte migre para o dinheiro em espécie para fugir do novo tributo o governo já tem um plano: tributar em dobro os saques e depósitos em espécie.
Enquanto nas transferências bancárias o governo cobraria um pequeno percentual de quem envie e outro de quem recebe; em caso de depósito ou saque em espécie esse tributo terá que ser o dobro, ou seja, o montante que incidiria nas duas pontas caso aquela transferência fosse realizada via sistema financeiro.
Como os depósitos em espécie seriam taxados em dobro, os empreendedores podem passar a fugir do sistema financeiro com medo dessa tributação. Por mais que a alíquota seja baixa, para as empresas a incidência de um tributo em dobro em todos os depósitos em espécie pode estimular a desbancarização.
O consumo já possui uma alta carga tributária no Brasil, nada justifica a criação de um tributo que vai onerar todos os pagamentos do já sobrecarregado contribuinte.