Com a resolução, BC dá mais autonomia aos bancos, instituições financeiras e fintechs.
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30), uma resolução que simplifica o processo de abertura e encerramento de contas. A resolução, que começa a vigorar em 1º de Janeiro de 2020, prevê uma série de medidas para facilitar a abertura e o encerramento de contas pela internet; dentre as novidades podemos destacar a maior autonomia das instituições financeiras em relação a quantidade de documentos que devem ser solicitados.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
- Norma revoga a resolução que estabelecia a documentação mínima exigida para a abertura de conta. As instituições financeiras, bancos digitais e fintechs terão maior autonomia para definir o que será solicitado do consumidor;
- Empresas poderão estabelecer critérios específicos para a abertura de contas;
- Regulamenta o fim da exigência de documentos físicos para a abertura de conta;
- Regulamenta a aceitação de documentos eletrônicos (comprovante de endereço, documento de identificação com foto, etc);
- Estabelece que os bancos deverão disponibilizar o encerramento de contas via internet, mesmo que a abertura da conta bancária tenha sido realizada de forma física. O encerramento deverá ser simplificado pelo internet banking ou aplicativo da instituição financeira;
- Fixa o prazo de 30 dias para o encerramento de contas, a partir da solicitação do correntista;
- Reduz a burocracia para a contratação de empresas de processamentos, armazenagem e nuvem – Antes as empresas tinham que comunicar o Banco Central 60 dias antes da contratação; a partir de agora a comunicação poderá ser feita em até 10 dias após a contratação;
- Estabelece que as instituições financeiras são livres para definir critérios para a manutenção de contas bancárias, o banco poderá a qualquer momento – mediante aviso prévio – promover o encerramento de contas unilateralmente por desinteresse comercial;
- Acaba com a exigência de categorização de contas específicas, tais como: contas simplificadas, de pagamentos e eletrônicas;
As alterações no processo de abertura e encerramento de contas foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A medida desburocratiza a abertura de contas, pois as instituições financeiras poderão aceitar documentos eletrônicos (CNH Digital, RG Digital, e-CTPS, etc) ou ainda dispensar a necessidade de comprovante de residência ao utilizar a geolocalização do aplicativo para confirmar o endereço do futuro correntista; algo que o next do Bradesco já faz!