Banco Central facilita abertura e encerramento de contas

Com a resolução, BC dá mais autonomia aos bancos, instituições financeiras e fintechs.

O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30), uma resolução que simplifica o processo de abertura e encerramento de contas. A resolução, que começa a vigorar em 1º de Janeiro de 2020, prevê uma série de medidas para facilitar a abertura e o encerramento de contas pela internet; dentre as novidades podemos destacar a maior autonomia das instituições financeiras em relação a quantidade de documentos que devem ser solicitados.

Banco Central do Brasil - BACEN

Banco Central do Brasil (BACEN) é o órgão regulador responsável pelos bancos e instituições financeiras (divulgação)

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

  • Norma revoga a resolução que estabelecia a documentação mínima exigida para a abertura de conta. As instituições financeiras, bancos digitais e fintechs terão maior autonomia para definir o que será solicitado do consumidor;
  • Empresas poderão estabelecer critérios específicos para a abertura de contas;
  • Regulamenta o fim da exigência de documentos físicos para a abertura de conta;
  • Regulamenta a aceitação de documentos eletrônicos (comprovante de endereço, documento de identificação com foto, etc);
  • Estabelece que os bancos deverão disponibilizar o encerramento de contas via internet, mesmo que a abertura da conta bancária tenha sido realizada de forma física. O encerramento deverá ser simplificado pelo internet banking ou aplicativo da instituição financeira;
  • Fixa o prazo de 30 dias para o encerramento de contas, a partir da solicitação do correntista;
  • Reduz a burocracia para a contratação de empresas de processamentos, armazenagem e nuvem – Antes as empresas tinham que comunicar o Banco Central 60 dias antes da contratação; a partir de agora a comunicação poderá ser feita em até 10 dias após a contratação;
  • Estabelece que as instituições financeiras são livres para definir critérios para a manutenção de contas bancárias, o banco poderá a qualquer momento – mediante aviso prévio – promover o encerramento de contas unilateralmente por desinteresse comercial;
  • Acaba com a exigência de categorização de contas específicas, tais como: contas simplificadas, de pagamentos e eletrônicas;

As alterações no processo de abertura e encerramento de contas foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A medida desburocratiza a abertura de contas, pois as instituições financeiras poderão aceitar documentos eletrônicos (CNH Digital, RG Digital, e-CTPS, etc) ou ainda dispensar a necessidade de comprovante de residência ao utilizar a geolocalização do aplicativo para confirmar o endereço do futuro correntista; algo que o next do Bradesco já faz!

Matérias relacionadas no Conta-Corrente