Como funciona o BacenJud – bloqueio judicial de contas bancárias

Bloqueio de conta pelo BacenJud é o pesadelo de qualquer correntista.

O BacenJud é um sistema informatizado do Banco Central do Brasil (BACEN) que funciona interligado ao Poder Judiciário, por meio dele a Justiça consegue solicitar a penhora online de contas bancárias, cartões pré-pagos e até alguns tipos de contas não-bancarizadas.

O BacenJud – também conhecido como Bacen Judiciário – é capaz de vasculhar todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN) em busca de valores depositados na conta do réu, de modo que se possa cumprir parcial ou integralmente com a busca pela quantia determinada pela penhora.

BacenJud

BacenJud é a “conexão” da justiça com o sistema financeiro, tal sistema permite a penhora online de valores.

Nos últimos anos o BacenJud evoluiu bastante, antigamente ele demora semanas ou até meses para ser atendido pelas instituições financeiras. Hoje em dia o bloqueio pode ser feito em questão de minutos em algumas instituições, tudo isso graças ao avanço tecnológico e a utilização de um sistema interligado entre a justiça e as instituições financeiras.

O QUE É E COMO FUNCIONA O BACENJUD

De forma resumida o sistema alerta todos os bancos e instituições financeiras integrantes ao BacenJud que todas as contas bancárias – o que inclui conta-corrente, poupança, investimento e, em alguns casos, conta-salário – devem bloquear a quantia especificada pelo Juiz. O sistema não especifica nome de nenhuma instituição, geralmente emite a ordem para todas as instituições financeiras para que cada uma delas possa atender a ordem individualmente caso o CPF ou CNPJ esteja na base de clientes.

Por exemplo, se o juiz de um processo determinar que deverão ser bloqueados R$ 1 mil de um determinado CPF ou CNPJ, o sistema enviará o alerta para todas as instituições financeiras para que promovam o bloqueio até a quantia especificada.

Caso o valor encontrado na conta pelas instituições financeiras for menor do que o solicitado pela justiça, o banco promove o “sequestro” de todo o valor encontrado e informa à justiça que só foi possível atender parcialmente o pedido.

Quais empresas integram o BacenJud

Antigamente o BacenJud só era capaz de bloquear contas bancárias (conta-corrente e conta poupança), hoje em dia ele já integra desde corretoras de investimentos até administradoras de cartões pré-pagos. Basicamente o sistema é capaz de bloquear qualquer valor que o réu tenha em uma empresa ou instituições financeiras que, de forma parcial ou imparcial, seja regulamentada pelo Banco Central ou dependa de autorização para atuar no sistema financeiro nacional.

O BacenJud 2.0 é o nome dado a última versão desse sistema, ela oferece muito mais agilidade ao judiciário, sendo os bloqueios feitos de poucas horas a, no máximo, 2 dias úteis.

A mais recente inclusão no BacenJud foram as corretoras que trabalham com moedas virtuais. Mas o processo é feito de maneira indireta pelo BacenJud, que apenas intermedia a solicitação, pois a justiça precisa enviar uma ordem específica, normalmente essa opção é utilizada apenas em casos em que o réu Pessoa Física ou Jurídica é, sabidamente, detentor desse tipo de bens.

COMO EVITAR O BLOQUEIO JUDICIÁRIO

A única forma de evitar que esse tipo de bloqueio aconteça é utilizando meios jurídicos, não há nada que você possa fazer junto ao banco para impedir esse tipo de bloqueio, pois a instituição financeira só atende a ordem judicial.

Só em três casos é possível tentar evitar o bloqueio, são eles:

  • Opção 1 – Contestar o bloqueio judicial na justiça – válido apenas se você conseguir reverter a decisão antes da penhora ser acionada pelo judiciário;
  • Opção 2 – Não ter dinheiro em nenhum banco, cartão pré-pago, corretora ou qualquer empresa que seja regulamentada ou possa receber a ordem do Banco Central;
  • Opção 3 – Proteção Patrimônial por vias legais;

Geralmente os advogados costumam alertas os clientes quando existe o risco desse tipo de cobrança ser acionado. O que pode dar tempo para que o réu conteste a cobrança por via judicial, se for o caso.

Note que o BacenJud não é o único meio de penhora utilizado pela Justiça, ela também pode utilizar de bloqueios como:

  • SerasaJud;
  • RenaJud;
  • ProJud;
  • InfoJud;
  • Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI);
  • ReceitaJud (sistema judiciário da Receita Federal no qual se pode solicitar informações de contribuintes PF ou PJ; inclusive pode-se solicitar a cópia das últimas declarações de imposto de renda, se aplicável);

Resumidamente a pesquisa engloba tudo que uma pessoa possa ter legalmente no CPF ou CNPJ, o que inclui:

  • Contas bancárias (corrente, poupança ou investimento);
  • Contas não-bancarizadas (abertas pela internet);
  • Contas pré-pagas;
  • Cartões pré-pagos;
  • Imóveis com escritura;
  • Automóveis de qualquer tipo;
  • Investimentos em corretoras;
  • Exchanges de ativos digitais;
  • Ouro ou outros metais custodiados em corretoras e/ou títulos;

Se for o caso o juiz pode ainda determinar uma busca nos endereços relacionados ao réu e determinar o “sequestro de bens” até atingir um determinado valor.

Em casos extremos a justiça poderá requerer o bloqueio de contas no exterior nos países em que o Brasil possui acordo de cooperação, algo que até pouco tempo atrás era quase impossível.

Blindagem Patrimonial

Presumindo que todo mundo é inocente até que se prove o contrário, existem formas legais para proteger o patrimônio, é a chamada Blindagem Patrimonial. Há advogados e contadores especializados nesse tipo de proteção, se feito da maneira correta não há nada de ilegal nisso.

Dica: procure empresas sérias, pois a blindagem patrimonial é diferente da ocultação de bens. A blindagem de patrimônio, como o próprio nome sugere, visa proteger o patrimonio através de meios legais; já a ocultação de patrimônio é crime. É por isso que a blindagem deve ser vista com cautela e sempre com apoio jurídico para garantir que todas as decisões sejam aparadas por meios legais.

Recentemente tivemos um caso de um cliente que vendeu uma empresa e o novo sócio acabou por fechar a empresa e deixou milhares de reais em dívidas tributárias. A justiça, por erro, acabou determinando a penhora na conta dos ex-sócios que nada mais tinham a ver com a empresa acionada.

Mesmo a justiça reconhecendo o erro ao anular a decisão meses depois, o estrago já estava feito, muitos dos bancos no qual o cliente era corretista acabaram por encerrar a conta por desinteresse comercial.

Como podem ver, a justiça, infelizmente, nem sempre é justa.

São maneiras legais de promover a blindagem de patrimônio:

  • Criação de empresas de holding familiar;
  • Manutenção de contas bancárias no exterior (note que existe a possibilidade de execução da penhora no exterior, mas ela costuma ser mais difícil e, sem dúvida, demorada!);
  • Empresas no exterior;
  • Obtenção de cidadania em países que não possuem acordo com o Brasil;

A forma mais segura de fazer esse tipo de blindagem patrimonial é através de empresas especializadas, pois por lá você poderá obter assessoria jurídica especializada desse tipo de proteção.

O BacenJud é um avanço no cumprimento de decisões judiciais, pois ele ajuda no cumprimento da sentença caso o réu não atenda a decisão do juiz de efetuar o pagamento da cifra estabelecida.

Leia também: Bancos vão monitorar bens de clientes pelo BacenJud

Bloqueio múltiplo dos bens via penhora eletrônica

O grande problema do Bacen-Jud é que ele solicita o bloqueio de forma individualizada para todas as instituições, assim, se a pessoa tiver contas em muitos bancos, é provável que a quantia total ou parcial solicitada pela justiça seja bloqueada em todas as instituições.

Assim que a justiça identifica a quantia excedente, solicita o desbloqueio.

Infelizmente o desbloqueio não é tão simples quanto o bloqueio. Embora a decisão seja encaminhada online da mesma forma como o bloqueio, a maioria das instituições dificultam o desbloqueio exigindo que o correntista consiga uma liminar na justiça para dar segurança jurídica a instituição, visto que o desbloqueio indevido pode gerar sérias consequências para a instituição financeira.

Quando a conta é desbloqueada o transtorno já está causado. A solicitação na justiça pode fazer com que muitas instituições promovam o encerramento unilateral da conta por desinteresse comercial, algo que está previsto no contrato da grande maioria dos bancos.

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