Banco pode bloquear conta por suspeita de fraude?

Bloqueio de conta-corrente ou poupança por suspeita de fraude é mais comum do que se imagina. Descubra os prováveis motivos e veja como conseguir o desbloqueio.

Uma coisa que é bastante comum entre todos os bancos é o bloqueio de uma conta-corrente ou poupança por segurança ou suspeita de fraude. Caso a instituição tenha dúvidas quanto a licitude das transações realizadas na conta bancária pode, a qualquer momento, fazer o bloqueio temporário para análise, evitando, assim, maiores prejuízos. Neste artigo explicaremos os prováveis motivos que podem levar o banco a realizar o bloqueio de uma conta, algo que ele não conta!

Desinteresse Comercial

Encerramento por desinteresse comercial pode acontecer também por parte da instituição financeira, entenda.


Prováveis motivos do bloqueio

  • Suspeita de fraude na identidade do correntista – Este tipo de bloqueio é o mais comum, o banco pode pedir o bloqueio caso suspeite que a conta foi aberta em nome de um “laranja” ou que o acesso a conta foi “roubado” (hackeado, por exemplo). Por segurança a instituição faz o bloqueio da conta, sendo o desbloqueio realizado imediatamente após a comprovação da identidade do correntista. Em muitos casos pode ser necessário a apresentação de documentos adicionais na agência.
  • CPF irregular – Se na Receita Federal o Cadastro de Pessoa Física constar como pendente de regularização, cancelado, suspenso ou nulo a conta bancária pode ser bloqueada automaticamente.
  • Ordem Judicial – Se houver ordem judicial a conta pode ser bloqueada temporariamente. O pedido de bloqueio pode vir da justiça, Receita Federal ou Banco Central do Brasil.
  • Suspeita de lavagem de dinheiro – Infelizmente muitas contas acabam sendo utilizadas para lavar dinheiro, ou seja, transformar um dinheiro ilícito e que, muitas vezes, é fruto de um crime em dinheiro “legalizado”.
  • Comprovação de origem do dinheiro – Caso o banco desconfie da origem do dinheiro também pode pedir um comprovante da relação dos últimos depósitos e/ou transferências que foram recebidos.
  • Atividade ilegal – Se o banco desconfiar de qualquer atividade ilegal relacionada a conta pode pedir o bloqueio temporário da conta.
  • Sonegação de impostos – Os correntistas que movimentam alto valor e, mesmo assim, não pagam imposto de renda podem gerar desconfiança e motivar o bloqueio temporário da conta.

Contas consideradas de alto risco também podem ser encerradas por Desinteresse Comercial, daí o motivo do bloqueio. O banco não pode, porém, fazer o bloqueio e/ou cancelamento sem comunicar o correntista.

Não veja o bloqueio temporário de uma conta-corrente ou poupança como algo prejudicial, ele existe para proteger o próprio correntista. Caso o problema não seja solucionado rapidamente pela instituição financeira você pode até entrar com uma ação na justiça e ganhar uma indenização por danos morais caso fique comprovado o dano.

Para reverter o bloqueio da conta basta que o correntista procure a instituição e apresente os documentos necessários – varia conforme o caso – para que o desbloqueio seja realizado no menor tempo possível.

Dicas de documentos a apresentar:

  • Mais de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, por exemplo), pois ajuda a comprovar a identidade.
  • Caso considere que o bloqueio foi motivado por algum depósito e/ou transferência recebida, envie o comprovante de origem do pagamento.
  • Último Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com recibo de entrega (caso não seja isento).
  • Extrato bancário de uma conta em outro banco (ajuda na validação);
  • Comprovante de Endereço atualizado (emitido há, no máximo, 3 meses);

Se a conta estiver com fundos, fique tranquilo pois você não perderá os fundos. Lembre-se de que quem não deve, não teme! Caso se sinta lesado entre na justiça, se comprovado o dano você poderá conseguir uma bela indenização.

Para agilizar o desbloqueio sugerimos a reclamação nos seguintes locais:

  • Diretamente ao banco;
  • SAC (Serviço de Apoio ao Consumidor):
  • Ouvidoria;
  • Consumidor.gov.br
  • BACEN (Banco Central do Brasil)

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