Bancos Estatais bloqueiam conta-corrente se o CPF estiver irregular

Banco não deve bloquear ou encerrar uma conta-corrente ou poupança imediatamente após o CPF ficar irregular, a instituição deve comunicar o correntista e dar um prazo para regularização junto à Receita Federal.

O correntista de uma conta-corrente ou poupança em um Banco Estatal deve ficar atento a situação do CPF na Receita Federal, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já encerraram muitas contas bancárias devido a irregularidades no Cadastro de Pessoa Física junto ao Fisco. Embora a CEF e o BB aleguem que diminuíram drasticamente o encerramento imediato de contas, ainda há vários casos na internet de bloqueio de contas por CPF irregular.

CPF irregular impede não apenas a abertura de conta, mas também pode impedir a utilização de contas já abertas.

No Banco do Brasil (BB) o erro “G-999-509 – CPF Irregular, Dirija-se a sua AG.” ainda é muito comum.

O que são bancos estatais – Bancos Estatais são bancos públicos, eles são controlados pelo Governo (Federal ou Estadual), eles possuem uma política mais rígida para a concessão de crédito e também costumam ser mais burocráticos.

Uma simples pendência no CPF por causa da não entrega do Imposto de Renda, por exemplo, pode ocasionar no bloqueio temporário da conta até que a situação seja regularizada junto à RFB. Nos casos mais graves a conta pode ser encerrada.

O bloqueio de conta acontece principalmente quando o CPF está irregular por não declaração do imposto de renda e o correntista movimentou no ano-base um valor maior que o limite da isenção de impostos, dando indícios de que o cliente está sonegando.

Fiscalizar e pressionar o contribuinte a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no entanto, não é e não deveria ser uma atribuição dos bancos estatais.

O consumidor não deve ter a conta-corrente ou poupança imediatamente bloqueada após a irregularidade no CPF. O banco deve notificar o correntista e conceder um prazo para que ele regularize a situação junto ao Fisco. O bloqueio imediato da conta só gera mais transtorno para o consumidor, podendo até gerar indenização por danos morais caso o correntista entre na justiça.

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