Imposto Único pode tributar todas as operações financeiras nos moldes da CPMF

Imposto Único reduziria carga tributária, mas aumentaria a arrecadação pois dificultaria a sonegação de impostos, pois atingiria até mesmo a informalidade.

Quem lembra da CPMF (Contribuição Provisória de Movimentações Financeiras) sabe que ela incidia sobre todas as operações realizadas através de bancos. Ao que tudo indica o Governo Federal vai criar um Imposto Único baseado no extinto tributo.

IOF

Imposto Único seria recolhido automaticamente pelos bancos, assim como já acontece com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); e com a extinta CPMF.

A proposta está sendo estudada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ela unificaria vários tributos em um só: IPI, PIS, Cofins, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), ICMS, ISS, contribuição sobre folha de pagamento, IPTU, IPVA, todos. O valoria arrecadado seria depositado em uma conta do Tesouro e dividido, nas devidas proporções, entre o Governo Federal, Estados, Municípios e à Seguridade Social.

Com alíquota prevista de 2,5%, o tributo incidiria sobre quem paga e quem recebe, totalizando 5%. Já os saques seriam tributados em 5%, o que penalizaria quem movimentasse por dinheiro em espécie, modalidade de pagamento que dificulta o “rastreio” das movimentações.

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SIMPLIFICAÇÃO E REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

O Imposto Único simplificaria a vida do contribuinte, tanto das Pessoas Físicas quanto das empresas. Em contrapartida não haveria mais a necessidade do Simples Nacional, pois todo mundo pagaria tributos exatamente na mesma proporção.

As alíquotas:

  • 2,5% para quem paga pelo sistema financeiro;
  • 2,5% para quem recebe um pagamento pelo sistema financeiro;
  • 5% de imposto em caso de saque;

Hoje o país tributa principalmente o consumo, há produtos cuja alíquota de imposto ultrapassa os 60%.

O imposto único seria cobrado em todas as movimentações financeiras, sem exceções, tanto para quem paga quanto para quem recebe, mas a alíquota para cada parte seria de apenas 2,5%.

Um imposto nesses moldes poderia simplificar ou até mesmo extinguir as Declarações de Imposto de Renda, pois toda movimentação que tenha passado pelo sistema financeiro já teria sido automaticamente tributada. Pode ser que aconteça algo semelhante com o IRPF de Portugal, por lá quase tudo já é automaticamente preenchido através da troca de informações com as fontes pagadoras que alimentam à base de dados da IRS (Receita Federal portuguesa), o contribuinte só precisa confirmar algumas informações e incluir os rendimentos que, porventura, não tenham sido identificados pelo Fisco.

Para que esse tipo de tributação seja efetivo é importante que os brasileiros estejam bancarizados. Mas como o novo tributo prevê a tributação maior para os saques (5%), invariavelmente tributaria também os pagamentos realizados em espécie, dificultando a sonegação.

O novo esquema de tributação seria aplicado não apenas aos bancos, mas também as empresas de pagamentos e contas não-bancarizadas.

A proposta também prevê que para qualquer transação ter valor jurídico ela precisaria passar pelo sistema financeiro. O que poderia dificultar, por exemplo, a regularização dos documentos de um imóvel ou automóvel caso o bem tenha sido adquirido em espécie, ou seja, sem passar pelos bancos.

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