Jamais forneça o Recibo de Entrega do Imposto de Renda completo!

Entenda o porquê você jamais deve mostrar o Recibo de Entrega do Imposto de Renda completo para terceiros. Apenas a página 1 do recibo serve como comprovante, a página 2 contém informações sigilosas que jamais deve ser fornecida para terceiros.

Tem virado rotina! Bancos, administradoras de cartões de crédito, financeiras, loteadoras, empresas de câmbio, seguradoras e corretoras de investimento tem solicitado com certa regularidade a Declaração de Imposto de Renda + Recibo de Entrega, seja para comprovar renda ou para validação de cadastro. Neste artigo o Portal Conta-Corrente explicará o porquê você JAMAIS deve fornecer o Recibo de Entrega do Imposto de Renda completo! Mesmo que seja solicitado pelo banco.

Página 2 do Recibo do Imposto de Renda

A segunda página do Recibo de Entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) JAMAIS deve ser mostrada a terceiros (divulgação)

A própria Receita Federal adverte na segunda página do recibo que o documento não deve ser fornecido para terceiros, pois contém um código que serve para retificação e outros serviços.

O Recibo de Entrega do Imposto de Renda é dividido em duas partes:
• Não primeira página há um resumo dos valores da declaração e um comprovante da data e horário que a declaração foi recebida pela Receita Federal. Há também um código de 10 dígitos que pode ser utilizado pelas instituições financeiras para validação de autenticidade junto à Receita Federal;
• A página 2 do Recibo de Entrega do Imposto de Renda contém o “número do recibo”, tal numeração funciona como se fosse uma “senha” para retificação do imposto de renda pessoa física (IRPF) e/ou acesso a serviços no portal da Receita Federal;

Enquanto a primeira página do recibo pode ser fornecida para terceiros para comprovar que a declaração gerada pelo programa da Receita Federal foi entregue, o mesmo não acontece com a página 2, ela jamais deve ser informada para terceiros.

Para o banco a página 2 do Recibo de Entrega do Imposto de Renda não tem nenhuma relevância, pois ela só serve para acessar serviços no portal da Receita Federal e/ou enviar retificação do imposto de renda, algo que só o contribuinte e/ou seu contador pode fazer!

Sempre que o banco ou outra empresa lhe pedir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física + Recibo de Entrega, envie a declaração completa, mas não envie JAMAIS a segunda página do recibo de entrega. A primeira página já é mais do que suficiente para comprovar que o consumidor entregou a declaração de imposto de renda à Receita Federal em determinado dia e horário, lembre-se de que a primeira página também tem um número de autenticação que pode ser utilizado pela instituição financeira para validar a autenticidade junto ao fisco.

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