Pagamentos em espécie acima de R$ 59 mil serão ilegais

Lei proibirá pagamentos em espécie acima de R$ 59 mil; objetivo é evitar crimes financeiros.

Na última quinta-feira (03), a Câmara dos Deputados aprovou uma lei que impõe um limite para os pagamentos em espécie. O Projeto de Lei proíbe que sejam transacionados valores maiores do que R$ 59 mil em dinheiro vivo.

Limite pagamento em espécie

Conselho Monetário Nacional (CMN) terá que definir um limite de até R$ 59 mil para os pagamentos em espécie no Brasil.

A PL é de autoria do Deputado Paulo Gamine do Partido Novo do Rio de Janeiro.

Com o projeto de lei 7.877/17 aprovado, a proposta segue agora em caráter conclusivo para as Comissões de Finanças e de Justiça; e Cidadania para eventuais revisões antes de começar a valer. O relator da PL optou por dar um prazo de 30 dias para que a nova regra entre em vigor.

CMN DEFINIRÁ O LIMITE DE ATÉ R$ 59 MIL

Pela Lei, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá impor um limite aos pagamentos em espécie com base no teto do funcionalismo público, que hoje é igual a R$58.900,00.

Para transações acima do limite a ser definido pela CMN, o cidadão deverá, obrigatoriamente, optar pela transferência bancária, modalidade de transação que é facilmente rastreável pelos bancos e órgãos públicos.

Os pagamentos em dinheiro vivo são considerados de risco pois eles não permitem a rastreabilidade, o que acaba sendo utilizado por criminosos em crimes como: sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção, dentre outros.

O Conselho Monetário Nacional deve, nos próximos dias, estabelecer um limite para pagamentos em espécie no Brasil, o que considera saques, depósitos e até mesmo a compensação de cheques em dinheiro vivo.

A regra também proíbe as pessoas físicas e empresas de aceitarem pagamentos em espécie a partir do teto a ser definido pelo CMN.

A Lei, todavia, não impacta no depósito bancário de estabelecimentos comerciais que movimentarem acima desse valor, desde que o transporte seja feito por uma empresa de transporte de valores devidamente registrada.

A Receita Federal já torna obrigatória a comunicação dos pagamentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas quando o valor transacionado atingir R$ 30 mil ou mais; as comunicações são enviadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com base na Lei 6.613. A multa para quem não declarar (tanto para quem paga quanto para quem recebe) pode chegar a até 3% do valor da operação omitida e/ou que for prestada de mandeira inexata ou incompleta.

Em 2018 o Brasil acabou com o boleto bancário sem registro, obrigando que todos os títulos de cobrança tenham tanto o CPF ou CNPJ do pagador quanto do beneficiário final dos recursos.

Quando implementada, o setor de compliance dos bancos deverá comunicar ao COAF qualquer tentativa de saque ou depósito em espécie acima desse valor, mesmo que o valor seja recusado.

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