Posso abrir conta bancária com CPF irregular?

Um dos documentos mais importantes na hora de abrir uma conta-corrente é o CPF (Cadastro de Pessoa Física), sem ele nenhum brasileiro pode ter uma conta-corrente ou poupança em nenhum banco, essa regra vale inclusive para menores de 18 anos e pais de recém-nascidos que desejam abrir uma conta bancária no nome da criança. O CPF é usado, principalmente, pela Receita Federal para fins tributários.

Os bancos costumam serem bastantes rigorosos com a checagem do CPF junto a Receita Federal, se o futuro correntista estiver com uma pendência na RFB ele, provavelmente, não conseguirá abrir uma conta bancária em nenhum banco, pois os bancos exigem que o CPF apresente o status REGULAR no momento da abertura.

Caso o documento esteja irregular, pendente de regularização, cancelado ou nulo, é provável que a abertura seja indeferida imediatamente após a solicitação. O banco deve informar o interessado que a conta só poderá ser aberta após a regularização junto ao Fisco.

O CPF irregular é uma das formas para a Receita Federal pressionar o contribuinte para regularizar a situação fiscal, infelizmente é isso que acontece! O contribuinte irregular não consegue contratar nenhum produto ou serviço financeiro até que regularize o documento em uma unidade do Fisco, alguns problemas são simples de serem resolvidos, já outros podem ser complexos.

COMO REGULARIZAR O CPF NA RECEITA FEDERAL

O processo de regularização do CPF (Cadastro Pessoa Física) depende do motivo que deixou o cadastro do contribuinte irregular. Se o problema for simples pode ser resolvido nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou até pela internet.

Dependendo do motivo – malha fina, por exemplo – pode ser necessário agendar um horário em uma unidade da Receita Federal para descobrir o motivo da irregularidade cadastral.

É importante salientar que o CPF irregular nada tem a ver com o “nome sujo” ou score baixo, o CPF pode ficar irregular na RFB em caso de erro no cadastro, não declaração do imposto de renda, ordem judicial ou ainda por causa da “malha fina”.

Caso já tenha uma conta-corrente ou poupança aberta, o Banco não poderá bloquear a sua conta caso o CPF apresente o status [PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO], o máximo que ele poderá fazer é notificá-lo para regularizar a situação e estabelecer um prazo para que a conta não seja encerrada por desinteresse comercial. O banco só pode bloquear uma conta bancária sem aviso prévio se o bloqueio for ocasionado por notificação judicial, suspeita de fraude ou quando o documento apresenta o status: cancelado, suspenso ou nulo.

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