Contas digitais não-bancarizadas não contam com FGC

Algumas contas digitais não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e, portanto, não protegem o dinheiro do correntista em caso de quebra da empresa responsável pela conta digital não-bancarizada.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um seguro gratuito para o correntista e/ou investidor de um banco ou corretora regulamentada pelo Banco Central do Brasil (BCB), o seguro só garante a proteção aos correntistas de contas bancarizadas. Caso seja correntista de contas não bancarizadas não há garantia de reembolso em caso de quebra da instituição financeira.

FGC

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) protege o patrimônio dos correntistas e investidores em caso de falência ou quebra de um banco/corretora de investimento.

A conta bancarizada é aquela em que o correntista consegue receber DOC (Documento de Ordem de Crédito) ou TED (Transferência Eletrônica Disponível) no CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Já as contas não-bancarizas são aquelas que não recebem DOC/TED na titularidade do correntista, geralmente é necessário transferir recursos para uma conta da empresa responsável pela conta digital desbancarizada.

Exemplos de contas bancarizadas e que, portanto, contam com a cobertura do FGC:

  • Next Bank (Bradesco)
  • BB Conta Fácil (Banco do Brasil)
  • Santander
  • Banco Original
  • Banco Neon
  • Banco Inter
  • Itaú
  • Agipag (Banco Agiplan)

Exemplos de contas não-bancarizas e que, portanto NÃO CONTAM COM A COBERTURA DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO (FGC):

  • Celcoin
  • Conta Zuum (Vivo)
  • Conta.Mobi
  • Conta Digital Tim
  • PicPay
  • SmartMEI
  • Meu Pag! (Avista)
  • Cufa Card
  • Ebanx
  • Banco Maré
  • Favela Card

Neste artigo explicamos sucintamente a diferença entre conta bancarizada e não-bancarizada.

O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) garante o reembolso de até R$ 250 mil por CPF, conta e instituição em caso de quebra da instituição financeira. O seguro é válido apenas para as contas banrizadas e/ou em corretoras de investimentos.

Não aconselhamos que o correntista deixe muito dinheiro parado em uma conta digital não-bancarizada devido à ausência da proteção do Fundo Garantidor de Crédito. Caso a empresa responsável pela conta digital desbancarizada “quebre”, o consumidor pode ficar anos tentando rever o dinheiro na justiça. Caso o cliente tenha a proteção do FGC o procedimento para reembolso é rápido pois é garantido pelo seguro.

Todos os bancos regulamentados pelo Banco Central (BC) são obrigados a filiar-se ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Apenas as contas digitais não-bancarizadas é que ficam dispensadas da oferta desta proteção.

Outro fator importante é que as contas não bancarizadas possuem um limite reduzido de movimentação mensal, geralmente não pode passar de R$ 3 mil.

Matérias relacionadas no Conta-Corrente