Banco pode cobrar dívidas de conta salário?

Por lei os bancos não podem cobrar dívida de conta salário! O grande problema é que a maioria dos funcionários acabam abrindo uma conta-corrente em vez de conta salário, o que acaba permitindo deduções.

Tenho uma dívida com o Banco Itaú, recentemente consegui um emprego, o problema é que a empresa possui parceria com o Itaú e exige que eu abra uma conta salário na instituição. A minha dúvida é a seguinte: O banco pode cobrar dívidas de conta salário? Temo que a instituição possa descontar o meu débito quando o salário cair na conta.

Olá leitor! Não, o banco não pode descontar dívidas de conta salário em hipótese alguma!!! Se a instituição fizer isso estará agindo de má-fé, basta formalizar uma denúncia ao Banco Central, pois essa modalidade de conta não permite deduções e nem contratações de produtos e/ou serviços financeiros como: empréstimo, financiamento, cartão de crédito, etc.

Conta Salário não pode ser negada

Banco não pode se recusar a abrir conta-salário, pois essa modalidade de conta é apenas para receber crédito do empregador convenciado a instituição.

É importante ficar atento, no entanto, ao tipo de conta que está abrindo. A maioria dos bancos tentam “empurrar” a conta-corrente em vez da conta salário, as intuições fazem isso pois não conseguem vender produtos e serviços financeiros na conta salário por conta da limitação da conta, que não permite deduções. A conta salário nem tarifa de manutenção possui.

Para estimular os novos correntistas a optar pela conta-corrente em vez da conta salário muitas instituições chegam até a conceder isenção vitalícia de tarifas.

Outro ponto importante é que os bancos NÃO podem negar a abertura de conta salário. Mesmo que você esteja devendo milhões para um determinado banco, a instituição não tem o direito de recursar, pois ela está prestando o serviço para uma empresa e a conta visa apenas o pagamento de salários e demais benefícios.

Caso opte por abrir uma conta-corrente para receber o salário, aí sim o banco poderá descontar o valor de sua dívida do saldo da conta, pois tal condição está prevista no contrato de abertura de conta da maioria dos bancos.

Se deve para uma instituição financeira, jamais abra uma conta-corrente lá! Todo e qualquer valor que cair na conta poderá ser deduzido para pagar dívidas caso esteja estabelecido no contrato da conta.

O salário é impenhorável, a exceção é no caso de dívidas com pensão alimentícia.

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