Banco pode encerrar conta de cliente que entra na justiça?

Alguns bancos têm encerrado unilateralmente contas bancárias de clientes que registram reclamação no BACEN, Procon ou então que abrem processo na justiça. O ato é considerado uma retaliação pelos órgãos de defesa do consumidor!

Muitos clientes têm medo de abrir um processo na justiça contra bancos com receio de que eles poderão cancelar todos os limites e encerrar a conta por desinteresse comercial, diante disso muitos deixam de reclamar na justiça ou em órgãos reguladores como o Banco Central, FEBRABAN e Procon.

Desinteresse Comercial

Encerramento por desinteresse comercial pode acontecer também por parte da instituição financeira, entenda.

No Brasil os bancos podem encerrar uma conta bancária – poupança ou conta-corrente – a qualquer momento por desinteresse comercial, tal cláusula está no contrato da maioria das instituições financeiras. Da mesma forma que o cliente pode pedir para encerrar a conta a qualquer motivo, a instituição também se reserva a esse direito.

O que a instituição não pode é encerrar uma Conta Salário por desinteresse comercial, esse tipo de conta não pode ser encerrada unilateralmente pela instituição financeira, pois ela está prestando um serviço para o empregador, e a conta é a forma do correntista receber o salário e demais benefícios trabalhistas.

DECISÃO DE ENCERRAMENTO PODE SER CONTESTADA NA JUSTIÇA

Embora o encerramento unilateral de uma conta-corrente ou poupança esteja previsto no contrato das instituições, nada impede que o consumidor conteste a decisão na justiça. Em alguns casos a justiça tem se posicionado de maneira favorável ao consumidor, considerando o encerramento unilateral ilegal. Entre os jurístas o tema é divergente, há quem considere que as instituições possuem esse dinheiro e outros que acham que o ato viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em alguns casos o cliente até consegue indenização se conseguir comprovar que a instituição financeira encerrou a conta bancária em retaliação a uma reclamação no Banco Central ou no Procon, por exemplo.

As instituições financeiras não devem encerrar contas bancárias em retaliação a reclamações registradas em órgãos regulares ou abertura de processos na justiça. Embora essa possibilidade esteja prevista no contrato de abertura de conta, o encerramento unilateral em desfavor do consumidor tem sido questionado por muitos juízes. O ideal é que o cliente não deixe de registrar reclamações e denúncias com medo de retaliação, caso a sua conta seja encerrada o cidadão deve reunir provas e procurar os órgãos de Defesa do Consumidor (PROCON, por exemplo) ou o Banco Central (órgão regulador).

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