Como pagar o INSS como autônomo – Tutorial Completo

Se quer saber tudo sobre ontromo pagar e contribuir com o INSS como autônomo ou profissional liberal está no lugar certo. Ensinamos passo a passo tudo que precisa saber!

Contribuir com o INSS é fácil para quem trabalha com registro em carteira, pois o valor da Previdência Social é, automaticamente, descontado do salário. Para quem é autônomo ou profissional liberal é importante realizar o pagamento por conta própria para, assim, ficar segurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e poder contar com aposentadoria por tempo de contribuição e idade. Além da aposentadoria o segurado tem direito a diversos benefícios, dentre os quais podemos destacar: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.

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Carnê do INSS pode ser pago como autônomo. Veja como preencher e pagar a sua contribuição.

Leia esse tutorial com atenção, através dele qualquer pessoa pode, sozinha, descobrir como contribuir com o INSS sendo autônomo ou profissional liberal, ou seja, pagar a Previdência Social por conta e ter assegurado a aposentadoria e vários outros benefícios sociais.

São três as formas de contribuir com o INSS:

  • Trabalhador com carteira assinada – Quem trabalha com carteira assinada não precisa se preocupar em contribuir com o INSS, pois o valor da contribuição já é descontado em folha de pagamento pelo empregador, sendo assim, todo trabalhador registrado contribui involuntariamente com a Previdência Social e não precisa pagá-lo por conta própria. A empresa faz o recolhimento da contribuição de acordo com o salário-base do trabalhador.
  • Pagamento via Carnê GPS – A forma mais utilizada por autônomos, profissionais liberais, donas de casas e pessoas que ainda não trabalham mas que desejam contribuir com a Previdência. Contribuir dessa forma é fácil, basta comprar o Carnê GPS em qualquer papelaria, preencher e pagá-lo na rede bancária.
  • Contribuição via débito automático – Ainda pouco conhecida, esse tipo de contribuição é mais moderna pois automatiza o pagamento da contribuição e evita que o consumidor erre ou esqueça de efetuar o pagamento. Após cadastrar-se no serviço a contribuição será descontada todo dia 15 de cada mês do saldo de sua conta-corrente. Essa é a opção mais recomendada para contribuir com o INSS como autônomo ou profissional liberal.

COMO PAGAR O CARNÊ DO INSS COMO AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL

A seguir apresentaremos o passo a passo para contribuir com o INSS por conta própria. O recolhimento da contribuição poderá ser feito através do preenchimento manual do carnê, emissão da guia preenchida para pagamento via internet ou então cadastrando as contribuições em débito automático em sua conta-corrente.

COMO EMITIR O NIT

Quem já trabalhou registado alguma vez na vida já deve ter o PIS, PASEP, NIT ou NIS. Caso nunca tenha trabalhado registrado, pela internet é possível fazer o cadastro no NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e, assim, contribuir com o INSS como autônomo.

Para contribuir com o INSS é obrigatório ter um dos documentos abaixo

  • NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)
  • NIS (Número de Inscrição Social)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público)

inscrição como contribuinte individual ou facultativo pode ser realizada via internet, basta que o interessado acesse o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), preencha alguns dados e ao final obterá o número equivalente ao PIS, PASEP, NIT ou NIS que poderá ser utilizado para o pagamento de contribuições ao INSS.

Caso não se lembre no número do PIS, PASEP, NIT ou NIS você pode usar a ferramenta abaixo para recuperar o número do documento. Caso já seja localizado um cadastro em seu nome ele será apresentado ao final da consulta, permitindo, assim, a recuperação dos dados.

Acesse o site CADASTRO NO NIT e selecione [INSCRIÇÃO], daí é só selecionar a opção “INSCRIÇÃO” > FILIADO e posteriormente preencher o cadastro, tal como mostra a imagem abaixo.

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Ao final será gerado ou recuperado o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) que poderá ser utilizado para contribuir com o INSS como autônomo.

COMO PREENCHER O GPS DO INSS

Guia da Previdência Social (GPS) é um documento que pode ser comprado em bancas de jornais e papelarias, ela permite que o segurado preencha os dados e, posteriormente, efetue o pagamento em qualquer banco ou casa lotérica. É fundamental que o preenchimento seja realizado em conformidade, caso contrário o contribuinte pode ter dificuldade na hora de contabilizar o tempo de contribuição ou requerer algum benefício do INSS.

A Guia da Previdência Social (GPS) deve ser preenchida à mão. O carnê pode ser adquirido em qualquer papelaria, custa entre R$2,00 e R$6,00. O segurado deve comprar, preencher, pagar e armazená-lo em um lugar seguro, já que ele poderá ser solicitado para fins de contabilização de tempo de contribuição, quando requerida.

Em caso de perda ou extravio, saiba que os pagamentos são identificados automaticamente pela Previdência Social através do NIS (Número de Inscrição Social). Mas é importante que o cidadão tenha uma cópia por segurança, caso o período de apuração da contribuição seja contestado.

Preenchimento – Passo a passo

Conforme a imagem abaixo, basta preencher os dados de acordo com os números a seguir:

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01 – Nome ou Razão Social / Fone / Endereço: Este campo deve ser preenchido com o nome completo (sem abreviações) e o endereço completo (com o CEP). É necessário também informar um telefone de contato, que pode ser fixo ou um celular (próprio ou para recado).

02 – Data de Vencimento: Este campo deve ser preenchido com a data de vencimento, que é sempre no dia 15 do mês subsequente ao da contribuição. Por exemplo: A contribuição referente ao mês de Agosto de 2016 tem o vencimento no dia 15 de Setembro de 2016, e assim em diante. O vencimento é sempre no dia 15 do mês seguinte a competência.

03 – Código de Pagamento: Varia de acordo com o plano de contribuição escolhido (consulte abaixo a seção CÓDIGO DE CONTRIBUIÇÃO para mais detalhes), exemplo 1007, 1406, 1163, 1473, 1600, etc.

04 – Competência – Este campo deve ser preenchido com o mês para o qual se refere o pagamento. Exemplo 10/2016 ou Outubro de 2016. Lembre-se de que após preencher esse campo, o vencimento (campo 2) será no dia 15 do mês seguinte.

05 – Identificador – Preencha esse campo com atenção, ele deve ser preenchido com um dos números a seguir: PIS (Programa de Integração Social), NIS (Número de Inscrição Social), NIT (Número de Inscrição Social) ou PASEP. Caso não tenha nenhum dos números, consulte a seção (Como emitir o NIT acima).

06 – Valor do INSS – Neste campo será preenchido o valor do pagamento, que varia de acordo com o plano de pagamento escolhido. O código 1007 e 1406 a contribuição deverá ser de, no mínimo, 20% do salário-mínimo; já a contribuição de código 1163 ou 1473 será de, pelo menos, 11% do salário-mínimo. O pagamento mínimo da contribuição deverá ser feito de acordo com o valor do salário-mínimo, lembre-se que todo ano o valor é reajustado, portanto, atente-se para isso!

10 – Multa e Juros – Caso pague atraso esse campo pode ser preenchido com o valor da multa. Se o pagamento for feito até o vencimento os campos 07, 08, 09 e 10 não devem ser preenchidos.

11 – Total – Colocar o total do pagamento, que será o valor da contribuição. Caso o pagamento seja feito com atraso o total será o valor da contribuição + o valor da multa por atraso.

12 – Autenticação – Esse campo é destinado ao banco ou casa lotérica, ele será preenchido com a autenticação bancária que comprova o pagamento da contribuição. O ideal é sempre pagar o GPS em bancos ou casas lotéricas para obter esse campo preenchido, evite pagá-lo pela internet, devido à ausência de autenticação do carnê.

COMO PAGAR O CARNÊ GPS DO INSS

O pagamento pode ser feito em qualquer banco ou casa lotérica. Há opções de pagamento mensal ou trimestral. É importante que o pagamento seja feito até o dia 15 do mês. Após pagar o carnê é preciso guardá-lo em um local seguro, pois ele é a prova de pagamento.

O pagamento é automaticamente vinculado ao seu Número de Inscrição Social (NIS). Mas caso haja divergência no tempo de contribuição poderá ser solicitada a apresentação do documento original de pagamento.

Cuidado! O valor do pagamento da contribuição deve ser atualizado anualmente, pois o valor do salário-mínimo é reajustado todo ano. Já vi casos de contribuintes que pagaram durante anos o valor errado ao INSS

CADASTRO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS EM DÉBITO AUTOMÁTICO

A opção mais prática para contribuir com o INSS é através do serviço de débito automático do seu banco. O valor da contribuição será descontado mensalmente ou trimestralmente (dependendo do tipo de contribuição escolhida) da conta-corrente escolhida o que evita que o segurado tenha que preencher o carnê manual. Além disso, pagar pelo serviço automatiza todas as contribuições, pois anualmente o valor de contribuição é, automaticamente, atualizado, já que a solicitação de débito é enviada direto da Previdência Social, evitando divergência no valor da contribuição.

Serviço é gratuito – O débito automático de contribuições do INSS é gratuito. O banco não poderá cobrar nenhuma tarifa pela utilização do serviço. O único valor cobrado será a contribuição escolhida.

Atualmente o serviço de débito automático está disponível nos seguintes bancos:

  • Banco do Brasil
  • Banco da Amazônia
  • Banco Santander
  • Banco Itaú
  • Banco Banrisul
  • Banese
  • Caixa Econômica Federal (CEF)
  • Banco Bradesco
  • Banco Mercantil do Brasil
  • Banco HSBC Brasil

Em breve novas instituições devem ser adicionadas ao serviço de débito automático. Se você não tem uma conta-corrente ou poupança nas instituições acima mencionadas, não será possível se cadastrar no serviço de débito automático.

Dica: abra uma conta poupança, conta-corrente ou digital nessas instituições. É possível ter conta sem pagar tarifa, para isso basta aderir aos Serviços Essenciais ou a Conta Digital.

Veja aqui como abrir uma conta-corrente pela internet ou pelo celular no Banco Intermedium. Saiba também como abrir uma conta digital no Banco Neon pelo celular.

Para colocar a contribuição do INSS em débito automático acesse o site cnis.inss.gov.br/DEBCONWeb/ e faça login com o seu CPF (Cadastro Pessoa Física) e a senha que foi cadastrada junto a Previdência Social. Caso ainda não tenha senha, veja abaixo como se cadastrar.

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Feito o login selecione AGENDAMENTO > INSERIR, tal como demonstrado na imagem abaixo:

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Aí é só preencher com seus dados e escolher o valor da contribuição. Ao final será gerado um código de contribuição, com ele em mãos basta procurar o seu banco para efetivar o cadastramento do serviço de débito automático.

No banco a conclusão do serviço de cadastramento em débito automático pode ser feita em qualquer agência no qual possui conta ou através da internet. Fizemos o teste abaixo no Internet Banking do Banco Itaú e do Bradesco.

No Banco Itaú acesse a opção PAGAMENTOS > DÉBITO AUTOMÁTICO > CADADASTRAR E REATIVAR.

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No menu de serviços selecione INSS ou Previdência Social. Na tela seguinte selecione “INSS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL” e selecione “contratar”.

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Na tela seguinte informe o número do NIT, NIS, PIS ou PASEP e o código de autorização de cadastro de débito automático que foi obtido no site da Previdência Social.

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Cadastro da Senha do INSS

Para cadastrar o pagamento do INSS em débito automático é necessário agendar atendimento em uma agência da Previdência Social para que seja obtida a senha de 04 (quatro) dígitos, ela será utilizada para acesso à área exclusiva onde é possível escolher o valor da contribuição, conta e banco de débito para obter o Código de Cadastramento de Débito Automático da Previdência Social.

Agende seu atendimento ligando no 135 (Disque Previdência) ou então pelo site www.previdencia.gov.br. No dia e horário marcado basta ir até a agência escolhida e cadastrar uma senha de quatro dígitos.

Sem a senha não é possível se cadastrar no serviço de débito automático!

VALORES DE CONTRIBUIÇÃO

A partir de 01 de Janeiro de 2016 o valor de contribuição ao INSS de acordo com o novo valor do salário-mínimo é de:

  • 1163 – 96,80 (11% do valor do salário-mínimo);
  • 1007 – R$176,00 (20% do salário-mínimo);

Para contribuir com valores maiores basta fazer o cálculo de 20% do salário-base para o código 1007 e 11% do salário-base para o código 1163. Lembrando que a opção de contribuição com 11% não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição (apenas por idade).

DATA DE VENCIMENTO

No recolhimento mensal o vencimento é todo dia 15. O vencimento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Por exemplo, a contribuição de Janeiro vence no dia 15 de Fevereiro; a contribuição de Fevereiro vence no dia 15 de Março; a contribuição de Março vence no dia 15 de Abril, e assim por diante. Veja abaixo a tabela para facilitar o controle:

CONTRIBUIÇÃO REFERENTE VENCIMENTO EM
Janeiro 15 de Fevereiro
Fevereiro 15 de Março
Março 15 de Abril
Abril 15 de Maio
Maio 15 de Junho
Junho 15 de Julho
Julho 15 de Agosto
Agosto 15 de Setembro
Setembro 15 de Outubro
Outubro 15 de Novembro
Novembro 15 de Dezembro
Dezembro 15 de Janeiro do ano seguinte

CÓDIGOS DE CONTRIBUIÇÃO

Os códigos de contribuição são:

1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal – O Código 1007 é o mais utilizado, ele dá direito a aposentadoria por idade e também por tempo de contribuição. O custo de contribuir usando esse código é de 20% do salário-mínimo ou da sua renda. O valor máximo de contribuição que o INSS atualmente aceita é de até 20% de R$4.663,75.

1104 – Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – O código 1104 dá direito aos mesmos benefícios do código 1007, porém o recolhimento é feito a cada três meses (trimestral) com opção de pagamento de 20% do salário. Usando esse código será possível aposentar por idade ou tempo de contribuição.

1163 – Contribuinte Individual com aposentadoria apenas por idade – Este código não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, ele garante apenas a aposentadoria por idade. A alíquota de contribuição é menor do que o código 1007, sendo de, apenas, 11% do valor do salário-mínimo ou do rendimento auferido.

1180 – Contribuinte Individual com aposentadoria apenas por idade (igual ao 1163) porém o recolhimento do 1180 é feito a cada três meses (trimestral).

1120 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – com dedução de 45% (Lei 9.876/99).

1147 – Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – com dedução de 45% (Lei 9.876/99).

Resumindo – O código 1007 e 1104 dão direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, custa 20% do salário-mínimo. O 1007 tem o recolhimento mensal, enquanto o 1104 é pago a cada três meses. Já o código 1163 e 1180 custa apenas 11% do salário-mínimo, porém, só dá direito a aposentadoria por idade. O código 1163 tem recolhimento mensal e o 1180 trimestral. Os demais códigos são, raramente utilizados.

CÓDIGO BENEFÍCIO E CUSTO
1007 Contribuição mensal de 20% do salário-mínimo e dá direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
1104 Contribuição igual o 1007, porém o recolhimento é feito a cada três meses.
1163 Contribuição mensal de 11% do valor do salário-mínimo, porém com opção de aposentadoria apenas por idade.
1180 Igual ao 1163, porém com recolhimento a cada três meses.

QUAL CÓDIGO ESCOLHER? 1007 ou 1163?

A diferença entre esses dois códigos é apenas o tipo de aposentadoria. Pagando o 1007 (ou 1104) você terá direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, em contrapartida terá que desembolsar uma alíquota maior, pelo menos, 20% do valor do salário-mínimo. Já o código 1163 (ou 1180 no recolhimento trimestral) dá direito apenas a aposentadoria por idade, por não ter direito a aposentaria por tempo de contribuição ele custa apenas 11% do valor do salário mínimo.

É possível contribuir sobre o valor do salário mínimo ou com um valor maior. Atualmente a Previdência Social possui um teto de contribuição, não é possível contribuir com mais de 20% de R$4.663,75. Ou seja, o valor máximo que uma pessoa pode pagar de INSS por mês é de R$932,75.

Nem sempre contribuir com um salário maior vale a pena. Nós recomendamos que contribua com o valor mínimo e aplique o valor restante em um investimento de renda fixa, que é seguro, para fins de aposentadoria. Infelizmente o INSS está “quebrado” e cada dia surge uma mudança no cálculo do valor da aposentadoria.

COMO CONTRIBUIR RETROATIVAMENTE COM O INSS

Pergunta: “Sempre trabalhei informalmente e nunca contribui com o INSS, posso contribuir retroativamente?

Sim, é possível contribuir retroativamente, porém, essa opção não sai barata. É necessário agendar um atendimento em uma agência da Previdência Social e será preciso comprovar que exerceu atividade remunerada no período pelo qual deseja contribuir retroativamente. O INSS exigirá uma prova documental ou por testemunha. Se a solicitação for deferida o próprio INSS gerará uma guia de pagamento parcelado, já com os juros, multa e correção monetária.

O INSS precisa autorizar a contribuição retroativa e, nem sempre, isso é possível, já que é exigido a comprovação da atividade remunerada no período. Quem não exerceu atividade remunerada não pode contribuir retroativadamente com a Previdência Social.

Alguns segurados acham que o fato de pagar mais de uma contribuição no mês será somado ao tempo de contribuição, isso não acontece! O INSS só considera um pagamento por período para efeito de contabilização do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO

Diferentemente do que muitos imaginam, contribuir com o INSS é obrigatório para todo Profissional Liberal. A contribuição é facultativa apenas para aqueles que não exercem atividade remunerada, que é o caso das donas de casas, desempregados, estudantes e presidiários não remunerados. Se você é autônomo ou profissional liberal é, portanto, remunerado e deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer queira ou não.

Infelizmente não há poder de escolha, já que a Instrução Normativa número 971 de 13 de Novembro de 2009 da Receita Federal do Brasil, em seu 4º considera a contribuição obrigatória. A normativa da RF pode ser consultada no link: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937& e abaixo:

Art. 4º Segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de:

I – empregado;

II – trabalhador avulso;

III – empregado doméstico;

IV – contribuinte individual;

V – segurado especial.

Portanto, todos devem contribuir com o INSS, mesmo que seja com um salário mínimo. Não se deve contribuir pensando nisso como um “investimento”, mas como uma segurança adicional para o autônomo ou profissional liberal.

Os valores pagos ao INSS em forma de contribuição previdenciária podem ser deduzidos do Imposto de Renda (I.R). Portanto, não há motivo para não contribuir com o sistema da previdência, já que ele é uma proteção adicional.

EXTRATO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) disponibiliza na internet uma ferramenta na qual é possível descobrir com quanto tempo você já contribuiu com o INSS. No site www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/outros-servicos-ao-cidadao/extrato-de-contribuicoes-a-previdencia-social é possível consultar o extrato previdenciário para, dessa forma, descobrir quanto tempo você já contribuiu com o INSS.

Para acessar a ferramenta, no entanto, é preciso ter cadastrado a senha da previdência social, que já ensinamos no começo desse artigo como cadastrá-la. Com a senha de quatro dígitos do INSS além de consultar o tempo de contribuição também é possível cadastrar o pagamento do CARNÊ DAS em débito automático.

COMO PAGAR O INSS PELO MEI

Como Micro Empreendedor Individual (MEI) é possível contribuir com o INSS pagando uma das menores alíquotas de contribuição, apenas 5% do valor do salário-mínimo. Por meio de uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação) o segurado paga apenas R$44,00 e passa a ter direito aos benefícios da previdência, além de poder aposentar por idade.

Uma das formas mais baratas de se contribuir com o INSS pelo valor do salário-mínimo é abrindo um MEI (Micro Empreendedor Individual). Se você é autônomo, essa pode ser uma boa alternativa para sair da informalidade e ter assegurado todos os direitos previdenciários (exceto aposentadoria por tempo de contribuição).

COMO MARCAR PERÍCIA NO INSS

Através da perícia do INSS é possível dar entrada aos benefícios da Previdência Social. O que inclui: aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidade, etc. A perícia nada mais é do que a consulta com um médico perito do INSS, ele poderá deferir ou indeferir o seu benefício.

Para agendar uma perícia para a concessão de algum benefício ligue no telefone 135 ou acesse o site www.previdencia.gov.br, escolha uma agência próxima da sua casa e compareça na data e horário agendado.

Para obter êxito na perícia nós recomendamos que leve consigo todos os comprovantes que possui, principalmente os médicos (exemplo: Raio-X, ultrassom, atestado médico, medicamentos que está fazendo uso, etc). Pois a análise que o perito faz é superficial.

Resultado – Para a segurança do profissional o resultado não é informado na hora. O resultado da perícia – deferimento ou indeferimento – é informado através de uma correspondência que é enviada por Correios em até 15 dias após a consulta.

Não espere ser atendido na perícia do INSS. Infelizmente, a maioria dos médicos acaba tratando os segurados com hostilidade, como se todos ali tentassem dar um “golpe” na previdência social. Ao entrar na agência da Previdência Social o aparato de segurança é muito grande, igual ao de um aeroporto, é preciso passar por um detector de metal e, algumas vezes, na revista corporal. Na consulta apenas o segurado pode entrar, não é permitida a entrada de acompanhante. Na porta da sala fica um segurança, caso o paciente tente fazer alguma coisa contra o perito, já que a revolta é muito grande.

Caso a sua solicitação seja indeferida, é possível marcar uma nova perícia, basta recorrer em até 30 dias após o recebimento da correspondência.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – NOVA REGRA PARA SE APOSENTAR

lei 13.183 de 2015 traz uma pontuação progressiva que inicia com 85/95 e chega a 90/100 no ano de 2026. A mulher pode ser aposentar mais cedo do que o homem. O fator previdenciário será a soma da idade + tempo de contribuiçãoque deve dar 85 para a mulher e 95 para o homemA partir de 31 de Dezembro de 2026, para aposentar com o valor integral será preciso atingir a pontuação de 90 (mulheres) e 100 (homens).

A mudança nas regras para aposentadoria é apenas para as aposentadorias por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade continua 60 (sessenta) anos para mulher e 65 (sessenta e cinco) anos para o homem, com exigência de, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS.

O fator previdenciário começa com 85/95, mas a partir de 31 de Dezembro de 2026 ele será de 90/100, pois levará em consideração a expectativa de vida do brasileiro. Veja a tabela abaixo:

ANO FATOR
Até 31/12/2018 85/95
De 31/12/2018 até 30/12/2020 86/96
De 31/12/2020 até 31/12/2022 87/97
De 31/12/2022 até 30/12/2024 88/98
De 31/12/2024 até 30/12/2026 89/99
A partir de 31/12/2026 90/100

A partir de 31 de Dezembro de 2026 quem se aposentar será subtido a regra 90/100. Ou seja, a soma da idade + o tempo de contribuição deve dar 90 para mulheres e 100 para o homem.

  • Exemplo 1: 55 anos + 35 de contribuição = 90
  • Exemplo 2: 65 anos + 35 de contribuição: 100

Ao atingir o fator previdenciário o aposentado receberá a aposentadoria integral.

  • Fator Previdenciário = a idade do contribuinte + o tempo de contribuição.

PERGUNTAS FREQUENTES – FAQ

1 – Quando eu me aposento deixo de contribuir com o INSS? Sim, o aposentado só continua contribuindo com a Previdência Social se estiver trabalhando e recebendo remuneração. O aposentado que deixou de trabalhar não deve contribuir com o INSS, pois isso não alterará o valor da aposentadoria, portanto, a contribuição é desnecessária.

2 – Posso mudar o código de contribuição ou devo ficar eternamente vinculado ao regime de contribuição escolhido? Sim, a qualquer momento. O segurado não é obrigado a ficar pagando o mesmo código.

3 – O que acontece se eu nunca contribuir com o INSS? A pessoa não tem direito a aposentadoria por idade e nem por tempo de contribuição, além de não ter direito ao auxílio-doença, pensão por morte, etc. Para se aposentador por idade é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição. Quem nunca contribui com o INSS pode requerer o Benefício Assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), ele garante o pagamento de um salário-mínimo ao idoso (a partir de 65 anos) ou à pessoa com deficiência, mas é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

4 – Sou empresário e nunca contribui com o INSS, o que pode acontecer comigo? A fiscalização pode autuar a sua empresa e obrigá-lo a pagar o valor corrigido com juros e correção monetária, já que a contribuição é obrigatória para todos aqueles que exercem atividade remunerada.

5 – Nunca contribui com o INSS posso me aposentar por idade? Para se aposentar por idade é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição. Se o cidadão não tiver contribuído pode requerer ao Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) para ter direito a aposentadoria com um salário-mínimo.

6 – Pago um plano de Previdência Privada, devo contribuir com o INSS mesmo assim? Claro, o contribuir com a previdência social não é um investimento, trata-se de uma segurança, contribua nem que seja com um salário-mínimo. Se, futuramente, você quiser ou precisar se aposentar pelo INSS, pode se arrepender caso não tenha contribuído.

7 – Qual a idade mínima para contribuir com o INSS? A idade mínima é 16 anos.

8 – Qual é o valor máximo de contribuição com o INSS? Atualmente a Previdência Social possui um teto de contribuição, não é possível contribuir com mais de 20% de R$4.663,75. Ou seja, o valor máximo que uma pessoa pode pagar de INSS por mês é de R$932,75.

9 – Posso contribuir em nome de outra pessoa? Sim, basta pagar o carnê GPS com os dados do segurado, que pode ser pai, mão, filho, etc. É importante que o NIS, NIT, PIS ou PASEP informado no carnê seja o do segurado.

10 – O que é BCP/LOAS? É uma lei orgânica que permite que mesmo que nunca contribuiu com o INSS se aposente quando fizer 65 anos. Para ter direito esse benefício é preciso comprovar que a renda per capita do grupo familiar é de até 1/4 do salário-mínimo. Esse beneficiário, no entanto, não pega o 13º e não deixa pensão por morte. Informe-se no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) de seu município para saber como requer a esse benefício.

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