Quem quiser pagar o imposto do imposto de renda por débito automático terá que declarar até 10 de Junho; após essa data a primeira parcela ou cota única só por DARF.
Em 2020 a Receita Federal flexibilizou a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que, excepcionalmente, esse ano poderá ser entregue até o dia 30 de Junho de 2020, além disso, o Fisco eliminou a necessidade de informar o recebido de entrega da última declaração. A última novidade é que em virtude da mudança no cronograma das declarações a Receita alterou a data de débito automático da primeira parcela ou cota única do IR para quem tiver imposto para pagar.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- Data limite para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2020 (ano-base 2019) é dia 30 de Junho de 2020;
- Para quem optar por colocar a primeira parcela do imposto à pagar em débito automático a declaração deverá ser enviada até o dia 10 de Junho;
- Se, eventualmente, o contribuinte entregar a declaração após 10 de Junho, o pagamento da primeira parcela ou cota única deverá ser feito exclusivamente pela DARF, a partir da segunda parcela é possível aderir ao débito automático;
- O cronograma de pagamento dos lotes de restituições do imposto de renda de 2020 não foram alterados;
- O número do recebido de entrega da declaração anterior, excepcionalmente esse ano, não será solicitado na declaração, o preenchimento do campo é opcional;
Quem tiver imposto a pagar poderá colocar a primeira parcela em débito automático na conta-corrente até o dia 10 de Junho de 2020, ou seja, 20 dias antes do prazo final da declaração de I.R. Anteriormente, o prazo para colocar a 1ª parcela no débito automático era até o dia 10 de Abril de 2020, também 20 dias antes da antiga data limite de declaração.
Para quem já declarou o I.R.P.F de 2020, ano-base 2019, o novo prazo para pagamento será estendido automaticamente. Já para quem emitiu a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o antigo prazo, já é possível emitir uma guia com o vencimento atualizado no site da Receita Federal.
Em breve a Receita Federal disponibilizará uma atualização no programa de imposto de renda que atualizará automaticamente a data limite para pagamento do DARF para quem tiver imposto a pagar A atualização também deverá modificar o prazo para quem optar pelo pagamento via débito automático.
O contribuinte que, porventura, entrar a declaração entre os dias 11 e 30 de Junho não terá opção para colocar a primeira parcela do imposto ou cota única em débito automático, mas ele poderá gerar o DARF para pagar a primeira parcela e ter o valor descontado automaticamente da conta bancária a partir da segunda parcela do tributo, se desejar.
A data limite para enviar a declaração com débito automático é 20 dias anterior a data limite pois esse é o prazo que a Receita Federal leva para programar o débito automático junto às instituições financeiras.