1ª parcela ou cota única do débito automático do Imposto de Renda será até dia 10 de Junho

Quem quiser pagar o imposto do imposto de renda por débito automático terá que declarar até 10 de Junho; após essa data a primeira parcela ou cota única só por DARF.

Em 2020 a Receita Federal flexibilizou a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que, excepcionalmente, esse ano poderá ser entregue até o dia 30 de Junho de 2020, além disso, o Fisco eliminou a necessidade de informar o recebido de entrega da última declaração. A última novidade é que em virtude da mudança no cronograma das declarações a Receita alterou a data de débito automático da primeira parcela ou cota única do IR para quem tiver imposto para pagar.

Leão Bravo

Pagamento de imposto via débito automático ficará disponível apenas para quem declarar até 20 dias antes do fim do prazo de entrega do IRPF de 2020.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  • Data limite para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2020 (ano-base 2019) é dia 30 de Junho de 2020;
  • Para quem optar por colocar a primeira parcela do imposto à pagar em débito automático a declaração deverá ser enviada até o dia 10 de Junho;
  • Se, eventualmente, o contribuinte entregar a declaração após 10 de Junho, o pagamento da primeira parcela ou cota única deverá ser feito exclusivamente pela DARF, a partir da segunda parcela é possível aderir ao débito automático;
  • O cronograma de pagamento dos lotes de restituições do imposto de renda de 2020 não foram alterados;
  • O número do recebido de entrega da declaração anterior, excepcionalmente esse ano, não será solicitado na declaração, o preenchimento do campo é opcional;

Quem tiver imposto a pagar poderá colocar a primeira parcela em débito automático na conta-corrente até o dia 10 de Junho de 2020, ou seja, 20 dias antes do prazo final da declaração de I.R. Anteriormente, o prazo para colocar a 1ª parcela no débito automático era até o dia 10 de Abril de 2020, também 20 dias antes da antiga data limite de declaração.

Para quem já declarou o I.R.P.F de 2020, ano-base 2019, o novo prazo para pagamento será estendido automaticamente. Já para quem emitiu a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o antigo prazo, já é possível emitir uma guia com o vencimento atualizado no site da Receita Federal.

Em breve a Receita Federal disponibilizará uma atualização no programa de imposto de renda que atualizará automaticamente a data limite para pagamento do DARF para quem tiver imposto a pagar A atualização também deverá modificar o prazo para quem optar pelo pagamento via débito automático.

O contribuinte que, porventura, entrar a declaração entre os dias 11 e 30 de Junho não terá opção para colocar a primeira parcela do imposto ou cota única em débito automático, mas ele poderá gerar o DARF para pagar a primeira parcela e ter o valor descontado automaticamente da conta bancária a partir da segunda parcela do tributo, se desejar.

A data limite para enviar a declaração com débito automático é 20 dias anterior a data limite pois esse é o prazo que a Receita Federal leva para programar o débito automático junto às instituições financeiras.

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