Receita Federal recebe 31,9 milhões de declarações em 2020

Número de declarações está dentro do esperado pelo órgão.

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) de 2020 (ano-base 2019) terminou às 23h59 do dia 30 de Junho de 2020. De acordo com o Fisco, o órgão recepcionou dentro do prazo cerca de 31.980.151 (trinta e um milhão, novecentos e oitenta mil e cento e cinquenta e uma) declarações.

Leão Bravo

Supercomputadores da Receita Federal processaram todas as declarações de imposto de renda em tempo recorde: dois dias corridos após o prazo final de entrega.

O prazo original de entrega do IRPF era dia 30 de Abril de 2020, mas, em virtude da pandemia, esse prazo foi prorrogado sem nenhuma penalidade para os contribuintes por mais 60 dias, ou seja, até o dia 30 de Junho de 2020.

PROCESSAMENTO EM PRAZO RECORDE

Além de receber o maior volume de declarações da história, a Receita Federal também anunciou um outro recorde histórico, o órgão processou todas as declarações enviadas no prazo em apenas 2 dias corridos.

Todas as declarações de imposto de renda já foram processadas pelo órgão, muitas das quais já caíram na Malha Fina por inconsistência na declaração, visto que a Receita Federal realiza o cruzamento das informações por meio de seus supercomputadores utilizando dados de fontes que vão desde as declarações de pessoas jurídicas, planos de saúdes, bancos, administradoras de cartões de créditos e diversos outros setores que são obrigados a prestar recorrentemente informações ao órgão para a realização desse cruzamento dos dados.

2020 também é marcado pela redução do número de lotes do imposto de renda, o que permite que os contribuintes recebam as restituições em um tempo menor, visto que o órgão fiscal eliminou dois lotes de restituição, o que fez com que o prazo máximo de depósito das restituições fosse reduzido em dois meses.

Mesmo com a prorrogação do prazo à Receita Federal manteve o cronograma de pagamento das restituições que, excepcionalmente esse ano, começou a ser pago antes mesmo do prazo final de envio das declarações. Houve ainda a flexibilização de algumas regras, o órgão eliminou a exigência de informar o número do recibo da declaração anterior para, assim, simplificar o processo de declaração em meio à quarentena.

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