Consumidor que receber mais de 30 Pix no mês poderá ser tarifado

Consumidor que receber mais de 30 pagamentos no mês em uma única conta pode ser enquadrado como comerciante e, por consequência, ser tarifa no Pix.

Na última quinta-feira (29), o Banco Central divulgou alguns critérios que permitem que as instituições financeiras cobrem pelas transferências recebidas por pessoas físicas via Pix, de acordo com o documento, caso o consumidor utilize o QR Code dinâmico ou então receba mais de trinta pagamentos em uma única conta, pode ter que pagar tarifa por cada transferência recebida a partir da trigésima primeira transação.

Ilustração Pix do BC

Cliente Pessoa Física que receber mais de 30 pagamentos por mês, de PF ou PJ, poderá ser enquadrado como comerciante e, por consequência, ter que pagar tarifa a partir da 31ª operação do mês.

Ao receber mais de 30 pagamentos via Pix por mês em uma única conta, a instituição financeira poderá tarifar o usuário a partir da 31ª transação recebida.

Para não correr o risco de ser tarifado pela quantidade de pagamentos recebidos, o consumidor pessoa física que recebe muitos pagamentos poderá ter chave do Pix em múltiplas instituições financeiras para, assim, evitar que o limite de trinta pagamentos recebidos por mês seja excedido, o que poderá abrir margem para tarifação.

Uma pessoa que não realiza operações comerciais (vendas, por exemplo), raramente vai receber mais do que trinta pagamentos no mês.

TARIFAÇÃO FICARÁ A CRITÉRIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Embora o Banco Central tenha definido os critérios para que as pessoas físicas sejam tarifadas, o órgão regulador decidiu não impôr tarifa mínima e/ou máxima, as instituições financeiras ficarão livres para decidir o quanto cobrarão das pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas que utilizam o Pix com finalidade comercial.

Já houve algumas instituições financeiras que anunciaram que não cobrarão nenhuma tarifa dos MEIs e das pequenas e médias empresas, assim, a tendência é que surjam alternativas gratuitas para receber pagamentos pelo Pix até mesmo para as empresas.

Vale lembrar que com exceção das pessoas que usam QR Code dinâmico ou que recebem mais de trinta pagamentos no mês, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifa das pessoas físicas.

Importante: não confundir o QR Code Dinâmico com a chave aleatória do Pix, que também poderá ser gerada em código QR. A chave aleatória é fixa é não configura necessariamente atividade comercial; já o QR Code Dinâmico é voltado principalmente para os empreendedores, pois ele é similar ao boleto bancário e permite configurar a data limite de pagamento, juros, multas e demais encargos que, porventura, forem necessários.

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