Instituições financeiras não poderão limitar transferências pelo Pix

Fim do limite de transferências enviadas ou recebidas pelo Pix!

Nesta quinta-feira (18), o Banco Central atualizou a regulamentação do Pix e passou a proibir que as instituições financeiras limitem a quantidade de envios e recebimentos. De acordo com o BC, a limitação da quantidade de transações acaba limitando o uso das transferências instantâneas como meio de pagamento, visto que não há limite quantitativo para os pagamentos com cartões de crédito e débito.

Pix, pagamentos instantâneos do Banco Central

Imposição de quantidade máxima de envio ou recebimento impediria que o sistema de pagamento instantâneo fosse utilizado como método de pagamento no dia a dia. (imagem: divulgação BC)

O fim da restrição imposto pelo BC é apenas para a quantidade de transferências enviadas e/ou recebidas. As instituições financeiras poderão continuar limitando valores no Pix de acordo com a sua política de segurança e prevenção de fraudes, desde que não imponham limite no Pix diferente ao que é disponibilizado para outras formas de pagamentos, tal como TED (Transferência Eletrônica Disponível).

Além de proibir a limitação de Pix enviados ou recebidos, o BC também passou a permitir que as instituições financeiras integrem a lista de contatos no celular com as chaves do Pix, assim, os usuários poderão localizar contatos que possuem chave de endereçamento cadastrada pela agenda do smartphone.

Outra novidade foi a possibilidade de alteração do nome que aparece na chave do Pix, o consumidor PJ poderá personalizar o nome do estabelecimento; já as pessoas físicas poderão usar o nome social para identificação da chave.

CLASSIFICAÇÃO DO USO COMERCIAL

Inicialmente, o BC defendia que o Pix deveria ser gratuito para as pessoas físicas e MEIs que fizessem até 30 pagamentos por mês; o usuário com mais de trinta transações de transferências ou recebimento poderia ser enquadrado como uso comercial e, portanto, poderia estar sujeito à cobrança de tarifa.

A partir de agora a quantidade de trinta transferências não será mais indicativo de uso comercial. É a própria instituição financeira que deverá determinar se um consumidor pessoa física está ou não usando o sistema com fins comerciais.

Com exceção dos MEIs, as pessoas físicas que utilizam o Pix com finalidade comercial estão sujeitas à cobrança de tarifa, tal como ocorre com as empresas. A boa notícia é que já existem diversas instituições financeiras que anunciaram o Pix de graça também para as pequenas e médias empresas, é o caso do Banco Inter e do Nubank.

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