Posso cancelar um Pix já enviado?

Transferências pelo Pix são irreversíveis, exceto em caso de fraudes e/ou estorno por iniciativa do recebedor.

Fez uma transferência pelo Pix mas se arrependeu? Neste artigo explicaremos sucintamente qual é a possibilidade de receber o valor transferido de volta. De acordo com o BC, é possível devolver um Pix, mas esse recurso está limitado a casos de fraudes e/ou por escolha do recebedor do valor.

Pix será "estornável"

Banco Central diz que em caso de pagamento não reconhecido pelo consumidor as transferências pelo Pix poderão ser canceladas.

Em resumo, ao enviar um Pix o valor cai na conta do destinatário em menos de 10 segundos, salvo exceções em que o dinheiro poderá demorar até 1 hora para cair na conta do destinatário por procedimento de segurança em caso de suspeita de fraude.

Ao perceber que enviou um Pix errado o primeiro passo é comunicar a instituição financeira no qual fez a transferência o mais rápido possível. Dependendo do valor, pode ser que a transferência instantânea ainda não tenha sido enviada, o que pode viabilizar o cancelamento antes que o valor chegue ao destinatário.

Caso a transferência já tenha sido efetivada, verifique junto à instituição financeira a possibilidade de pedir o estorno do valor por erro; caso a solicitação seja acatada a própria instituição financeira entrará em contato com o PSP (Provedor de Serviço de Pagamento) do receber para que ele entra em contato com a pessoa que recebeu o dinheiro para verificar a possibilidade de restituição da transferência.

A terceira opção é entrar em contato diretamente com a pessoa que recebeu o valor indevido; pelo próprio extrato bancário o receber tem um botão de estorno no qual consegue devolver o valor a conta de origem sem a cobrança de nenhuma tarifa. A redução pode ser total ou parcial, de acordo com a necessidade.

Se, porventura, a pessoa que recebeu o valor indevido se recusar a devolver o valor, a única solução é procurar à Justiça. Caso não possa pagar por um advogado existe o Juizado Especial Cível no qual é possível ingressar com ação até mesmo sem um advogado, desde que o solicitante seja elegível para o auxílio jurídico gratuito.

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