Salário pode ser penhorado, decide Corte Especial do STJ

Fim da impenhorabilidade do salário? STJ disse sim! Antes a penhora do salário era limitada as execuções de pensão alimentícia e/ou quando o devedor ganhava muito bem.

Nesta quinta-feira (27), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que altera o entendimento sobre a impenhorabilidade do salário. Segundo a decisão, salários de qualquer valor podem ser penhorados para quitar dívidas. É importante ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Até então, o salário só poderia ser penhorado em situações muito específicas, como para garantir o pagamento de dívidas de pensão alimentícia ou quando o devedor recebia mais do que 50 salários mínimos (aproximadamente R$ 60 mil considerando o valor atual do salário mínimo).

Justiça poderá penhorar salário, independente do valor e da origem da dívida, define STJ.

Não só por dívida de pensão! STJ define que conta salário, independente do valor e da origem da dívida, pode ser penhorada. A decisão ainda cabe recurso. (imagem: ilustração / justiça)

A limitação de que o salário só poderia ser penhorado se o devedor recebesse mais do que 50 salários mínimos era criticada por alguns credores, pois, na prática, isso impedia que o salário da maioria dos devedores fosse penhorado em caso de inadimplência.

Impenhorabilidade de salário deixa de existir

Essa decisão pode ter um impacto negativo significativo para os inadimplentes em um país com um grande número de pessoas endividadas, pois acaba com a proteção da impenhorabilidade do salário.

De acordo com especialistas consultados pelo Portal, a decisão do STJ é considerada benéfica, pois o conceito de impenhorabilidade deveria estar relacionado a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família, e não apenas ao valor do salário do inadimplente.

Nos últimos meses, diversas decisões têm dificultado a vida dos devedores. Recentemente, por exemplo, foi determinado pela justiça que a carteira de habilitação de devedores pode ser suspensa, desde que o devedor não exerça atividade remunerada como motorista.

Geralmente, quando um juiz autorizava um bloqueio pelo Sisbajud, o bloqueio da conta salário só acontecia em processos envolvendo pensão alimentícia, algo que agora acaba com essa limitação e, na prática, permite que o bloqueio do salário seja concedido independente da origem da dívida e da renda do devedor.

É importante que os devedores estejam cientes dessas mudanças e busquem orientação adequada para lidar com suas dívidas de forma consciente e responsável, evitando consequências mais graves para sua situação financeira. A busca por soluções como renegociação, parcelamento ou busca de apoio jurídico podem ser alternativas a considerar para evitar constrições judiciais.

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