Tem inventário em andamento? Receita Federal prorrogou a declaração de espólio de 2020 para dia 30 de Junho.
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou na terça-feira (07), que está prorrogado o prazo da declaração de espólio do imposto de renda que, inicialmente, terminaria dia 30 de Abril de 2020. A prorrogação da data limite para entrega do Imposto de Renda de Espólios já era prevista depois que o Fisco prorrogou a data limite para entrega do IRPF para dia 30 de Junho de 2020.
A declaração de espólio é uma espécie de declaração de imposto de renda que deve ser feita pelo inventariante para informar à Receita Federal sobre os bens de uma pessoa que já faleceu até que o inventário seja concluído. Existem três modalidades de declarações de espólio, são elas:
- Declaração de Espólio Inicial – É uma declaração de imposto de renda que deve ser apresentada pelo inventariante no ano seguinte a morte do inventariado. Por exemplo, se o contribuinte faleceu em 2019, a declaração de espólio inicial deve ser feita em 2020;
- Declaração de Espólio Intermediária ou Complementar – São as declarações de espólio que serão apresentadas anualmente a partir do segundo ano da inicial até que o inventário seja concluído na justiça;
- Declaração de Espólio Final – É a declaração de espólio que deve ser apresentada pelo inventariante quando a partilha de bens for concluída entre todos os herdeiros do falecido e, com isso, não restar mais nenhum bem no nome do falecido;
Na terça-feira (07), a Receita Federal publicou uma nova instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU), no qual estende os prazos das declarações de espólio, que são aquelas declaradas pelos inventariantes.
Embora a Receita tenha ampliado todos os prazos de entrega do Imposto de Renda, o que inclui até a data limite para colocar a primeira parcela ou cota única do imposto em débito automático, o órgão informou que o prazo das restituições estão mantidos e, portanto, vão ocorrer ainda durante o período de declaração.
Outra facilidade anunciada pelo leão em 2020 foi a eliminação da exigência do número do Recibo do Imposto de Renda anterior, excepcionalmente este ano os contribuintes conseguirão enviar a declaração sem fornecer essa informação.
No setor financeiro o Banco Central também ampliou o prazo de algumas declarações, os brasileiros que possuem mais de US$ 100 mil em bens no exterior, por exemplo, vão poder entregar a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) até o dia 01 de Junho de 2020.