Receita Federal recebe menos da metade das declarações de Imposto de Renda esperadas

Se prazo original ainda estivesse valendo, Receita teria recebido menos da metade das declarações previstas.

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (29), que recebeu menos da metade das declarações que são esperadas no ano de 2020 referente ao ano-base 2019. Os contribuintes ainda têm mais dois meses para enviar a declaração sem qualquer penalidade.

O prazo original para entrega do IRPF de 2020 seria até o dia 30 de Abril de 2020, mas foi prorrogado até o dia 30 de Junho de 2020 devido à quarentena.

Leão Bravo

Prazo para acertar as contas com o “leão” foi prorrogado por mais dois meses; contribuinte agora tem até o dia 30 de Junho de 2020 para entregar a declaração.

De acordo com o Fisco, foram recebidas 12,4 milhões de declarações até as 11h do dia 29 de Abril de 2020.

Para o supervisor nacional do IR, o auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa para esse ano é que a declaração seja entregue por cerca de 32 milhões de contribuintes pessoas físicas.

A estimativa da RFB leva em conta principalmente o cruzamento dos dados dos contribuintes com as fontes pagadoras.

Quem não entrar a declaração dentro do prazo pode sofrer penalidades, a multa pode chegar a até 20% do imposto devido.

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E DESBUROCRATIZAÇÃO

Excepcionalmente no I.R.P.F de 2020, o fisco prorrogou o prazo de entrega da declaração e acabou com a exigência de informar o número do recibo da declaração de imposto de renda anterior.

Foi prorrogado ainda o prazo para pagamento da primeira parcela ou cota única dos contribuintes que, eventualmente, tiverem imposto a pagar.

As ações visam evitar que o contribuinte tenha que utilizar o atendimento presencial das agências, bem como evitar aglomerações nos escritórios de contabilidade, visto que dão um prazo maior para a entrega da declaração.

Mesmo com a prorrogação do prazo, a Receita Federal decidiu por manter o cronograma de pagamento das restituições de imposto de renda, assim, quanto antes o contribuinte entregar, mais rápido será pago a restituição do imposto, se aplicável. Esse ano houve uma redução no número de lotes, o que trará mais agilidade aos pagamentos.

A não entrega da declaração de imposto de renda quando se está obrigado ainda pode trazer outras penalidades para o contribuinte, tal como a mudança do status do CPF (Cadastro de Pessoa Física), de regular para “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO” o que acaba gerando transtorno inclusive junto aos bancos e instituições financeiras.

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