Governo aumenta controle de saques em espécie acima de R$ 2 mil

BC aumenta rigor para saques acima de R$ 2 mil e impõe limitação a retiradas acima de R$ 50 mil.

O Banco Central do Brasil (BCB) aumentou o controle sobre o Sistema Financeiro Nacional (SFN), se antes as instituições financeiras eram obrigadas a informar o CPF ou CNPJ de quem saca acima de R$ 10 mil, a partir de Julho de 2020 essa exigência cai para R$ 2 mil.

Em Julho de 2020 o controle sobre saques em espécie será maior nos bancos; medida visa o combate a corrupção, sonegação de impostos, lavagem de dinheiro e outros crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

A Circular 3.978 de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (24).

A nova regra vale inclusive para os cheques compensados, agora todos que movimentarem R$ 2 mil ou mais em espécie terão que fazer parte de um registro que, eventualmente, será enviado aos órgãos de controle financeiro.

A verdade é que o Governo já vinha apertando o cerco ao uso do dinheiro em espécie para prevenir a lavagem de dinheiro e a sonegação de impostos. A redução de R$ 10 mil para R$ 2 mil é prova disso. Um recém-aprovado projeto de lei na Câmara dos Deputados, por exemplo, torna ilegal os pagamentos em espécie acima de R$ 59 mil.

Há ainda uma tentativa da parte econômica do governo de tributar saques e depósitos em espécie em algo parecido com a extinta CPMF (Contribuição Provisório sobre Movimentações Financeiras).

Vale lembrar também que todos os boletos, independente do valor, já são monitorados, pois o BC tornou obrigatório o registro do CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador em todas as cobranças.

O maior rigor com saques a partir de R$ 2 mil poderá contribuir com um melhor controle do setor de compliance dos bancos, que poderão utilizar essas informações para monitoramento dos clientes e, eventualmente, detectar indícios de atividades ilícitas no sistema financeira.

RIGOR AINDA MAIOR PARA QUEM SACA R$ 50 MIL OU MAIS

A circular 3.978 é ainda mais rigorosa com quem saca a partir de R$ 50 mil, a instituição terá que ser comunicada sobre a intenção de saque desse valor com, pelo menos, 3 dias úteis de antecedência. Além disso, o banco terá que questionar a origem dos recursos, quem será o beneficiário final e também o porquê daquela operação ser realizada em espécie em vez de transferência bancária.

Os clientes que se recusarem a prestar essas informações poderão ter o saque recusado, além disso, a instituição financeira deverá anotar em seu sistema que houve uma tentativa de saque de valor igual ou superior a R$ 50 mil, mas que o cliente se recusou ou não forneceu informações completas que viabilizasse a retirada dos recursos.

COAF terá que ser comunicado – Os bancos ainda terão que repassar ao COAF (Conselho de Atividades Financeiras) a relação completa de clientes que sacaram acima de R$ 50 mil em um determinado mês; seja o saque único ou fracionado. A comunicação terá que ser feita independente do cliente e de indícios (ou não) de crimes financeiros.

As instituições financeiras também terão que monitorar as atividades fracionadas, por exemplo, um clique que saca R$ 1 mil várias vezes no mês, pois essa pode ser uma tentativa para burlar esse sistema de controle.

Em caso de indício de fraude o COAF poderá solicitar a instituição financeira o bloqueio preventivo da conta.

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