Como declarar o Informe de Rendimentos dos bancos no Imposto de Renda

Informe de Rendimento é enviado pelos bancos todos os anos até o dia 28 de Fevereiro, ele é indispensável para o Imposto de Renda.

Caso esteja obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa FísicaIRPF – saiba que é obrigatório declarar todas as contas bancárias que possui no nome até o dia 31 de Dezembro do ano anterior (ano-base), além disso é preciso declarar os rendimentos recebidos de aplicações financeiras, mesmo que o tributo tenha sido retido na fonte ou for isento e não-tributável. Neste artigo falaremos sobre o Informe de Rendimentos, um documento enviado anualmente por todos os bancos, sejam eles digitais ou não.

Todas as contas bancarizadas são obrigadas a enviar ao consumidor o Informe de Rendimentos. Já as contas não-bancarizadas não precisam fornecer o documento ao consumidor, mas muitas dessas instituições acabam fornecendo voluntariamente o documento para facilitar a vida do correntista. Saiba aqui qual é a diferença entre conta bancarizada e não-bancarizada.

IOF

Informe de Rendimentos deve ser informado no Imposto de Renda corretamente para evitar a Malha Fina.

O que é o Informe de Rendimentos?

O Informe de Rendimentos é um documento que contém informações essenciais para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, ele apresenta as seguintes informações:

  • Saldo em conta no dia 31 de Dezembro do ano-base;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis recebidos ao longo do ano-base;
  • Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
  • Saldo de aplicações financeiras (investimentos);

O documento é essencial para que o correntista não caia na Malha Fina do Imposto de Renda, pois as informações que estão no Informe de Rendimentos são as que a instituição financeira enviará para o Fisco. Em caso de divergência entre a declaração da instituição financeira e a do contribuinte, é quase certo que a declaração de imposto será retida pela Receita Federal para análise. Essa divergência pode fazer com que o contribuinte demore para receber a Restituição que, eventualmente, possa ter direito.

Prazo para envio – Em 2019 já terminou o prazo para que as instituições financeiras disponibilizem o Informe de Rendimentos para seus correntistas. De acordo com o normativo da RFB o documento deve ser entregue até o último dia (útil ou não) do mês de Fevereiro. Em 2019 o prazo terminou no dia 28 de Fevereiro.

O documento apresenta sempre informações relacionadas ao ano-base. O ano-base é o ano anterior, por exemplo, a Declaração de 2019 é referente as movimentações de 2018; em 2020 serão declaradas as movimentações realizadas em 2019, e assim por diante.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO INFORME DE RENDIMENTOS

É simples! O documento é autoexplicativo, tudo o que o contribuinte precisa é informar os campos correspondentes no programa de declaração de imposto de renda.

Na coluna Bens e Direitos deverão ser informados os valores que o correntista possui em conta ou em aplicações financeiras no último dia do ano-base (31 de Dezembro). Por exemplo, se você tinha R$ 1 mil em conta-corrente no dia 31 de Dezembro do ano-base, informe a existência da conta bancária criando um novo item na seção BENS E DIREITOS. O mesmo deve ser feito com as aplicações financeiras que o contribuinte, eventualmente, tiver.

Já os rendimentos deverão serem declarados de acordo com o que consta no Informe de Rendimentos. Por exemplo, se no Informe de Rendimentos consta que você recebeu R$500 de rendimentos isentos e não tributáveis, informe esse valor na seção específica do I.R.

Já os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva devem ser declarados na coluna correspondente do programa de preenchimento e declaração do I.R.P.F.

Resumindo: Basta visualizar as informações do Informe e digitá-las de acordo com a categoria informada no documento no programa do imposto de renda. Rendimentos isentos na seção Rendimentos Isentos e não tributáveis; rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na respectiva seção do programa de declaração.

Como sei o que é ou não tributável? Pelo informe de rendimentos, o documento sempre dirá em qual coluna/seção do programa o valor deve ser informado. Não esqueça que além do rendimento é preciso também informar a posição (valor que possui) em contas e aplicações no dia 31 de Dezembro do ano-base, pois esses valores impactaram no patrimônio do contribuinte.

Caso o banco ou instituição financeira não disponibilize o documento até o dia 28 de Fevereiro, o contribuinte deve fazer uma reclamação à Receita Federal e ao Banco Central para que providências sejam tomadas. A maioria dos bancos disponibilizam o documento eletronicamente, mas há casos em que a entrega é feita exclusivamente por Correios ou diretamente na agência, daí a importância de manter seus dados cadastrais sempre atualizados na instituição financeira.

Importante – Algumas instituições financeiras podem, eventualmente, atualizar o Informe de Rendimentos em caso de erro, neste caso é importante que o contribuinte também atualize a informação na declaração para evitar que a declaração caia na malha fina.

Dicas na hora de informar contas bancárias:

  • O contribuinte deve informar o saldo em todas as contas bancárias e aplicações financeiras no dia 31 de Dezembro do ano-base do Imposto de Renda;
  • Informe todo e qualquer rendimento recebido, mesmo que ele seja isento e não-tributável;
  • É preciso informar na seção Bens e Direitos o CNPJ do banco, número da agência e conta;
  • O saldo de contas no exterior também devem ser informados, neste caso a conversão de moeda deve ser feita pela cotação oficial utilizada pela Receita Federal em seus normativos, cuja consulta pode ser feita pelo site Conversão para Reais do Dólar dos Estados Unidos – RFB;
  • Caso tenha recebido dividendos de empresas e/ou ações, não esqueça de informá-los no Imposto de Renda;
  • Não esqueça da declaração da corretora de investimentos! É comum que alguns bancos disponibilizem mais de um informe de rendimentos, um da conta-corrente e outro dos investimentos, isso porque muitas bancos possuem CNPJ diferente para as operações de investimentos;
  • Não esqueça de informar a eventual Restituição de Imposto de Renda que você tenha recebido no ano-base, pois essa informação NÃO costará no Informe de Rendimentos. As restituições de imposto de renda são isentas e não-tributáveis, devem ser declaradas no campo “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” do programa da Receita Federal.
  • Caso tenha valores em contas no exterior não esqueça de informar a posição no último dia do ano, pois o fisco possui parceria com diversos países para o compartilhamento de informações fiscais para evitar a sonegação de impostos, evasão de divisas e outros crimes financeiros;
  • Caso o informe de rendimento seja atualizado pela instituição financeira mas a declaração já tenha sido enviada, é importante enviar uma declaração retificadora para evitar a malha fina;

A omissão de uma conta bancária pode gerar diversos transtornos para o contribuinte, lembre-se de que a Receita Federal possui acesso à lista completa de instituições financeiras no qual o seu CPF está cadastrado, tanto pelo Informe de Rendimentos que as instituições são obrigadas a enviar anualmente quanto pelo Registrato do Banco Central.

Como declarar o saldo de uma conta-corrente?

O contribuinte não deve declarar o saldo que possui atualmente na conta bancária, é importante que o valor declarado seja o montante do dia 31 de Dezembro do ano-base do Imposto de Renda. Por exemplo, no IR de 2019/2018, deve ser declarado o valor que você possui no dia 31 de Dezembro de 2018.

O valor declarado deve ser exatamente o que consta no Informe de Rendimentos que todas as instituições financeiras são obrigadas a fornecer para seus correntistas.

Onde declarar: Abra o programa da Receita Federal e selecione a opção BENS E DIREITOS, crie um novo campo na categoria 61 – Depósito bancário em conta-corrente no País, informe a situação do saldo no ano-base e também no ano anterior. Além do valor é necessário também informar o CNPJ da instituição, número da agência e conta-corrente. No campo “DESCRIMINAÇÃO” o contribuinte pode informar os dados da conta, exemplo: “Conta-corrente no Banco X, agência X, conta X”.

A localização padrão é BRASIL (105), caso a conta seja no exterior o contribuinte tem a opção de informar outro país, mas lembre-se de que o valor deverá ser convertido em REAIS de acordo com a cotação oficial divulgada no site da Receita Federal.

Os bancos do exterior não são obrigados a enviar o Informe de Rendimentos, neste caso o cliente deverá conferir o valor que possuía no dia 31 de Dezembro do ano-base no próprio extrato da conta bancária.

Contas não-bancarizadas e cartões pré-pagos

As contas não-bancarizadas e o saldo em cartões pré-pagos não precisam necessariamente serem declaradas no Imposto de Renda, visto que essas instituições não disponibilizam Informe de Rendimentos. A nossa dica, no entanto, é informar o valor que você possui no dia 31 de Dezembro caso o montante seja considerável.

Exemplo: Se tiver R$ 5 mil em um cartão pré-pago, o ideal é lançar essa informação no Imposto de Renda, pois o cartão pré-pago não deixa de ser um bem e, portanto, deve fazer parte da coluna de Bens e Direitos do contribuinte. Há pessoas que inclusive declaram a posse de domínios de internet na seção de bens do IRPF.

O mercado financeiro brasileiro é tão regulado que até mesmo o dinheiro que os contribuintes possuem em contas e cartões pré-pagos são informados à Receita Federal por meio de uma declaração mensal que as instituições financeiras são obrigadas a entregar ao órgão. Os cartões pré-pagos não são mais anônimos no Brasil, visto que até os boletos bancários se tornaram, obrigatoriamente, registrados no CPF ou CNPJ, tanto do pagador quanto do recebedor.

De modo geral, qualquer bem pode ser declarado no imposto de renda.

Saldo bancário no exterior – Como declarar?

Caso tenha saldo em conta-corrente ou poupança no exterior é importante declarar essa informação no Imposto de Renda também. As empresas do exterior não são obrigadas a enviar o Informe de Rendimento, portanto o próprio correntista deve checar o quanto de saldo possuía no dia 31 de Dezembro do ano-base.

Felizmente é muito fácil conferir o saldo nessa data, basta consultar o extrato bancário ou então entrar em contato com a instituição financeira no exterior para conseguir o demonstrativo desse período.

Conversão de moedas – No caso de valores do exterior o contribuinte deverá converter o saldo no dia 31 de Dezembro usando o Dólar dos Estados Unidos (USD) usando o valor do dólar fixado para a compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.

Assim, para converter o valor em conta nos Estados Unidos no dia 31 de Dezembro de 2018 deve-se utilizar a cotação de compra do dólar do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior, ou seja, Novembro. Essa cotação é divulgada sempre no site oficial do Banco Central do Brasil.

Rendimentos em outras moedas – Caso a conta seja em Euro, Peso, Libra ou qualquer outra moeda, o contribuinte deverá converter a moeda primeiro para o dólar dos Estados Unidos usando a cotação oficial daquele país onde possuí conta no dia 31 de Dezembro posteriormente, deve-se usar a última cotação do dólar do Banco Central do dia útil da primeira quinzena do mês anterior. (Infelizmente o Banco Central e nem a Receita Federal divulgam uma cotação de conversão de outras moedas para o USD em outros países, o contribuinte deve fazer a conversão por conta própria utilizado o site do Banco Central, órgão monetário ou qualquer outra entidade reguladora equivalente do país de origem dos recursos). No caso do Imposto de Renda utiliza-se sempre a última cotação do dólar do BC até o dia 15 de Novembro.

Para simplificar a Receita Federal sempre divulga em seu site oficial a cotação do dólar para fins de apuração do imposto de renda, ganho de capital e outros fins fiscais.

Lembre-se: No caso de investimentos no exterior os contribuintes brasileiros estão sujeitos ao recolhimento de imposto sobre o ganho de capital, a apuração desse tributo deve ser feita no mês de recebimento através do Programa de Ganhos de Capital. O pagamento é mensal (assim como o Carnê Leão) através da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais da Receita Federal do Brasil).

O fisco brasileiro possui parceria com os órgãos fiscais de vários países, o que permite que eles cruzem informações, portanto, vale a pena tomar cuidado na hora de declarar bens no exterior.

COMO DECLARAR CONTA CONJUNTA NO IMPOSTO DE RENDA

Esse é o assunto que mais gera dúvida entre os correntistas, a seguir explicaremos a forma correta de declarar tanto o saldo da conta quanto as aplicações financeiras em conta conjunta no Imposto de Renda.

Se a pessoa no qual você possui conta conjunta será seu dependente no Imposto de Renda, deve-se informar 100% do valor e dos rendimentos que constam no informe de rendimentos.

Caso o outro titular não seja dependente no imposto de renda deve-se dividir o valor de acordo com a participação de cada correntista na conta. Por exemplo, se a conta possui dois titulares, deduz-se que cada um tem 50% de participação; se são 4 titulares, 25% de participação para cada titular.

É claro que é possível existir contas conjuntas no qual a participação é diferente. Por exemplo, é possível abrir uma conta conjunta com dois titulares no qual o primeiro possui 70% de participação e o segundo possui 30%. Se isso acontecer se deve declarar sempre o percentual correspondente a participação na conta bancária.

Tenho conta conjunta e 100% do valor é de um titular, e agora? Não tem problema! Caso você saiba exatamente quanto pertence a cada titular, basta declarar a quantia exata. Para que não caia na malha fina é importante que ambas as declarações dos titulares sejam compatíveis.

Exemplo: Digamos que João tenha uma conta-corrente conjunta com a Maria com R$ 100 mil de saldo no dia 31 de Dezembro. Se João declarar a Receita Federal que é titular responsável por 100% desse valor, ou seja, R$ 100 mil, não tem problema a Maria não informar nenhum valor.

O que não pode é João informar que, por exemplo, é responsável por R$ 50 mil e a Maria não informar a responsabilidade sobre o valor restante. A RFB avalia o saldo global da conta conjunta entre os titulares, sendo importante que o valor total seja compatível com a declaração da instituição financeira.

Então, não há problema dos titulares declararem a titularidade de apenas um valor X, desde que a soma do valor declarado por todos os titulares seja compatível com o Informe de Rendimentos enviado pelo banco.

Importante: As contas conjuntas apresentam maior risco de cair na Malha Fina do Imposto de Renda caso os valores sejam declarados indevidamente pelos correntistas. A nossa dica é para que converse com o (os) co-titular (es) para definir qual o valor efetivo de cada contribuinte. Caso não saiba, o ideal é dividir o valor da conta pelo número de titulares. Exemplo, se tem R$ 7 mil em uma conta com 7 titulares, R$ 1 mil deve ser declarado por cada titular no imposto de renda de modo que as declarações sejam compatíveis no momento da análise do Fisco.

Dica: É importante que o valor declarado seja compatível com a renda de cada correntista para evitar que a declaração caia na malha fina do imposto de renda. Por exemplo, se João e Maria possuem uma conta conjunta com R$ 250 mil de saldo, mas a Maria não tem renda, o ideal é que João declare 100% desse valor (desde que seja mesmo o responsável pelo saldo) para evitar que a declaração seja retida por divergência de informação, afinal, Maria não auferiu renda para declarar a conquista de tal saldo na coluna Bens e Direitos.

Para fins fiscais o tipo da conta conjunta é indiferente para a Receita Federal, assim, tanto faz se a conta-corrente é do tipo conjunta simples ou solidária.

Como declarar dívidas em conta bancária ou cartão de crédito no Imposto de Renda?

A Receita Federal não quer saber apenas dos rendimentos, o órgão também exige que o contribuinte informe eventuais dívidas e ônus que ultrapassem o valor de R$ 5 mil. Caso tenha empréstimo, financiamento, dívida no cartão de crédito ou esteja no cheque especial no dia 31 de Dezembro do ano-base, é importante declarar, pois isso impacta no patrimônio do correntista.

Ao declarar as dívidas no Imposto de Renda o contribuinte dá mais transparência a sua situação patrimonial, o que pode evitar que a pessoa caia na malha fina. Se, por exemplo, a pessoa fez um empréstimo de R$ 100 mil, caso ela não declare a natureza da operação pode ser que a RFB chame o cidadão para prestar esclarecimentos.

Ao não declarar um empréstimo, mas o cidadão declara um bem adquirido com esse empréstimo na coluna BENS E DIREITOS, tal situação pode ser encarada como incoerência pelo Leão.

Ao informar o empréstimo, financiamento, etc, o contribuinte estará não apenas informando o débito, mas também dando origem para eventuais créditos ou débitos que tenham saído da conta bancária.

Uma declaração sem risco de cair na malha fina é aquela que todos os rendimentos e dívidas são declarados corretamente de modo que não haja nenhuma margem para dúvida, visto que a Receita Federal faz o cruzamento das informações com as instituições financeiras.

Dívidas que precisam ser declaradas:

Devem ser declaradas todas as dívidas que excederem o valor de R$ 5 mil no último dia do ano-base do Imposto de Renda, o que inclui:

  • Conta-corrente com saldo negativo;
  • Cheque Especial;
  • Cartão de crédito;
  • Empréstimos;
  • Financiamentos;
  • Consórcios;

Com relação ao cartão de crédito, as compras parceladas também devem ser declaradas caso o cliente tenha saldo negativo superior a R$ 5 mil com a administradora no último dia do ano.

Passo a passo para declarar dívidas:

  • No programa do imposto de renda selecione DÍVIDAS E ÔNUS REAIS;
  • Clique em adicionar novo, ali basta informar os dados da dívida no ano-base;
  • Caso a dívida tenha sido constituída naquele ano o valor no ano anterior deve ser zerado, do contrário informe o valor do débito no ano anterior ao ano-base da declaração;

Para declarar dívidas há seis categorias e códigos, são eles:

11 – Estabelecimento bancário comercial – Opção mais utilizada, utilize essa opção caso a dívida seja em um banco comercial;
12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento;
13 – Outras Pessoas Jurídicas;
14 – Pessoas Físicas – caso o débito em questão seja para uma pessoa física;
15 – Empréstimos contraídos no exterior;
16 – Outras dívidas e ônus em reais;

No campo DESCRIMINAÇÃO deve ser informado o maior número possível de informações, diga a natureza do débito, o nome do credor, quantidade de parcelas pagas e a pagar, etc. Se aplicável, informe também o número do CNPJ ou CPF do credor.Importante: As dívidas não constaram no Informe de Rendimentos, o próprio contribuinte deve conferir o saldo devedor atualizado junto ao banco ou instituição financeira no último dia do ano-base da declaração.

Se tem algo que funciona muito bem no Brasil isso é a Receita Federal, o órgão fiscal brasileiro está entre os mais modernos do mundo! Aqui os auditores utilizam supercomputadores e até as redes sociais para encontrar divergências nas declarações dos contribuintes. Quem derá que toda essa tecnologia fosse aplicadada também em outros serviços públicos, certamente não haveria mais corrupção! Já diz o ditado: “Só existem duas certezas nessa vida: morrer e pagar impostos!“.

Declarar o imposto de renda é muito mais fácil com o Informe de Rendimentos, todas as informações que você precisa para informar a conta bancária e os investimentos estão ali! Além do envio da declaração pelo programa da Receita Federal hoje também é possível enviar via internet (site da Receita) e até via aplicativo (Android e iOS).

Ficou com mais alguma dúvida sobre declaração de conta-corrente no Imposto de Renda? Então deixe um comentário ou então entre em contato pelo Fale Conosco.

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