Restituição do Imposto de Renda começa dia 29 de Maio

Em 2020, RFB começará a pagar as restituições antes do prazo final do IRPF.

O prazo para entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020 nem terminou e a Receita Federal já se prepara para iniciar as restituições do imposto de renda referente ao I.R. de 2020, ano-base 2019. De acordo com o órgão, em 2020 o processo de restituição começará antes do prazo final de entrega que, inicialmente, terminaria no dia 30 de Abril, mas que foi prorrogado até o dia 30 de Junho.

Calendário

Adiamento do prazo final de entrega do imposto de renda de Pessoa Física não impactará no calendário das restituições que, em 2020, começa antes da data limite de entrega do I.R.

O primeiro lote de restituição de imposto de renda está previsto para ser pago já no dia 29 de Maio de 2020. Este ano o Fisco reduziu o número de lotes da restituição para pagar os contribuintes mais rapidamente, em vez de 7 lotes haverão apenas 5.

O reajuste do prazo de entrega não afetou o cronograma de pagamento das restituições, cujo calendário está mantido.

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IRPF 2020

  • Primeiro lote – 29 de Maio de 2020;
  • Segundo lote – 30 de Junho de 2020;
  • Terceiro lote – 31 de Julho de 2020;
  • Quarto lote – 31 de Agosto de 2020;
  • Quinto e último lote – 30 de Setembro de 2020;

O quanto antes o contribuinte entregar a declaração, antes receberá a restituição que, eventualmente, tiver direito. Tradicionalmente, o primeiro lote é destinado aos contribuintes idosos, deficientes e pessoas que tenham marcado na declaração que possuem doenças graves.

Caso já tenha entregado o IRPF, pelo site ou aplicativo da Receita Federal já é possível acompanhar a fila de restituição, caso você já esteja no primeiro lote é possível fazer a consulta pela internet.

O acompanhamento da restituição é importante, pois em caso de divergência a declaração do contribuinte pode cair na malha fina; pelo site ou app é possível acompanhar o status de processamento para, eventualmente, enviar uma declaração retificadora caso a declaração entregue apresente alguma irregularidade que inviabilize o pagamento da restituição.

Além de prorrogar o prazo do Imposto de Renda, excepcionalmente na declaração de 2020 a Receita Federal dispensou a exigência do número do recibo da declaração de imposto de renda anterior.

Em função da prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física a data de pagamento da primeira parcela ou cota única do imposto foi reajustada pelo órgão fiscal.

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