Em 2020, RFB começará a pagar as restituições antes do prazo final do IRPF.
O prazo para entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020 nem terminou e a Receita Federal já se prepara para iniciar as restituições do imposto de renda referente ao I.R. de 2020, ano-base 2019. De acordo com o órgão, em 2020 o processo de restituição começará antes do prazo final de entrega que, inicialmente, terminaria no dia 30 de Abril, mas que foi prorrogado até o dia 30 de Junho.
O primeiro lote de restituição de imposto de renda está previsto para ser pago já no dia 29 de Maio de 2020. Este ano o Fisco reduziu o número de lotes da restituição para pagar os contribuintes mais rapidamente, em vez de 7 lotes haverão apenas 5.
O reajuste do prazo de entrega não afetou o cronograma de pagamento das restituições, cujo calendário está mantido.
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IRPF 2020
- Primeiro lote – 29 de Maio de 2020;
- Segundo lote – 30 de Junho de 2020;
- Terceiro lote – 31 de Julho de 2020;
- Quarto lote – 31 de Agosto de 2020;
- Quinto e último lote – 30 de Setembro de 2020;
O quanto antes o contribuinte entregar a declaração, antes receberá a restituição que, eventualmente, tiver direito. Tradicionalmente, o primeiro lote é destinado aos contribuintes idosos, deficientes e pessoas que tenham marcado na declaração que possuem doenças graves.
Caso já tenha entregado o IRPF, pelo site ou aplicativo da Receita Federal já é possível acompanhar a fila de restituição, caso você já esteja no primeiro lote é possível fazer a consulta pela internet.
O acompanhamento da restituição é importante, pois em caso de divergência a declaração do contribuinte pode cair na malha fina; pelo site ou app é possível acompanhar o status de processamento para, eventualmente, enviar uma declaração retificadora caso a declaração entregue apresente alguma irregularidade que inviabilize o pagamento da restituição.
Além de prorrogar o prazo do Imposto de Renda, excepcionalmente na declaração de 2020 a Receita Federal dispensou a exigência do número do recibo da declaração de imposto de renda anterior.
Em função da prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física a data de pagamento da primeira parcela ou cota única do imposto foi reajustada pelo órgão fiscal.